Política Nacional
Aprovada indicação para Embaixada do Brasil na Polônia
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação de Luiz Cesar Gasser para chefiar a Embaixada do Brasil na Polônia. A aprovação da indicação, por 39 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, será comunicada à Presidência da República.
A indicação (MSF 65/2025) foi relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que destacou a forte presença de imigrantes poloneses na região Sul e os históricos laços de amizade do Brasil com a Polônia.
Gasser foi sabatinado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em outubro de 2025. Na ocasião, o diplomata defendeu a ampliação do intercâmbio comercial com a Polônia.
Ao longo da carreira, Gasser serviu em diversos postos no exterior, incluindo as embaixadas em Pequim, Assunção, Bruxelas, Dublin e Roma. Foi ministro-conselheiro nas Embaixadas do Brasil em Londres e em Buenos Aires e atuou como cônsul-geral em Mendoza, na Argentina.
Mais recentemente, Gasser foi embaixador do Brasil na Namíbia (2018–2021). Desde 2022, exerce a função de cônsul-geral do Brasil em Roma.
A Polônia é o maior país da Europa centro-oriental, membro da União Europeia e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan). Com 37,5 milhões de habitantes e um PIB nominal de US$ 810 bilhões, é a sexta maior economia do bloco europeu.
O país é também o maior parceiro comercial do Brasil na Europa Central e Oriental, com um volume de US$ 2,4 bilhões em 2024. Os principais produtos exportados pelo Brasil são farelo de soja, minérios e café. Em sentido oposto, o Brasil importa medicamentos, autopeças e máquinas da Polônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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