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Política Nacional

CCJ aprova inclusão de agentes indígenas de saúde e de saneamento no SUS

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que regulamenta as atividades dos agentes de vigilância sanitária, dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas de saneamento.

A proposta altera a Lei 11.350, de 2006, determinando que as atividades desses profissionais se darão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como já acontece com os agentes comunitários de saúde e com os agentes de combate às endemias.

O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório foi lido pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agentes

O texto define como atribuições do agente de vigilância sanitária ações destinadas à redução de riscos à saúde e intervenções em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da circulação de bens da prestação de serviços relacionados com a saúde.

O agente indígena de saúde e o agente indígena de saneamento são responsáveis, segundo a proposta, por ações de promoção da saúde e da cidadania, prevenção de doenças, análise de informações, ações de primeiros socorros e planejamento de soluções de saneamento junto à população indígena. O projeto equipara esses profissionais a agentes comunitários de saúde para fins legais.

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Para Rogério Carvalho, a medida tornará mais justo o tratamento dispensado a esses agentes, que atuam no âmbito do SUS. “Os agentes da vigilância sanitária e agentes indígenas de saneamento são atores-chave para a execução das ações nessas duas áreas dentro do Sistema Único de Saúde”, afirma em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.

O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.

Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:

  • preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
  • qualificação profissional;
  • formação continuada de professores; e
  • reforço escolar para estudantes da educação básica.

O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

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A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.

“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”

Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.

Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.

O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.

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Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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