Política Nacional
Novo Plano Nacional de Educação é sancionado e entra em vigor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (15), com publicação no Diário Oficial da União, a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos.
Na prática, o plano define metas, objetivos e estratégias que devem orientar a política educacional no país, com impacto direto na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e no aumento dos investimentos públicos no setor.
O PNE passa a valer a partir da publicação da Lei 15.388, de 2026, e estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão elaborar ou adequar os próprios planos decenais em consonância com as metas nacionais.
O texto prevê ainda monitoramento contínuo e avaliações periódicas, com divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Ao todo, o plano reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação. Entre os objetivos gerais estão a ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação.
Metas de acesso e aprendizagem
Entre as principais metas, o plano prevê ampliar a oferta de creches para atender 100% da demanda e alcançar, no mínimo, 60% das crianças de até três anos até o fim da vigência do plano. Também estabelece a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos já nos primeiros anos do plano.
Na alfabetização, o objetivo é garantir que pelo menos 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência, com universalização ao final do decênio. O plano também fixa metas para o aprendizado adequado em matemática e para a redução das desigualdades entre grupos sociais.
Outro ponto é a trajetória escolar: o PNE determina a universalização do atendimento para a população de seis a 17 anos e metas de conclusão do ensino fundamental e médio na idade adequada, com foco na redução da evasão escolar.
Financiamento e infraestrutura
O plano também trata do financiamento da educação, com previsão de ampliação do investimento público até alcançar 7,5% do produto interno bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e 10% ao final do período. Os recursos deverão ser aplicados de forma a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade da oferta educacional.
A lei cria ainda o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, voltado à expansão e modernização das escolas públicas. A meta é garantir condições mínimas de funcionamento em todas as unidades até o terceiro ano do plano e alcançar padrões nacionais de qualidade ao final da década.
Além disso, o texto prevê maior articulação entre os entes federativos no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com instâncias de pactuação e cooperação para cumprimento das metas.
Tramitação no Congresso
O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.
Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a Comissão de Educação (CE) fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.
Relatora da proposta no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou o processo de construção do texto.
— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política — afirmou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também ressaltou o papel do Parlamento na consolidação da proposta.
— Eu exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos dialogar e chegar a uma matéria tão relevante para o Brasil — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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