Paraná
Ministério Público emite recomendação administrativa para que Município de Icaraíma regularize fiscalização das penas de prestação de serviços à comunidade
Em Icaraíma, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa para que o Município garanta a integridade na fiscalização das penas e medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade. A medida foi tomada após serem identificadas, em procedimento administrativo, falhas na seleção dos servidores encarregados da fiscalização dessas penas e medidas – inclusive com alguns tendo passagens criminais, o que gerou problemas graves nos relatórios de cumprimento de pena. O documento adverte “que a função de encarregado de fiscalização de penas e medidas socioeducativas exige um elevado dever de exemplaridade, uma vez que o agente atua como referencial de conduta ética para o indivíduo em processo de ressocialização, sendo o histórico criminal do fiscal fator de direta contaminação do projeto pedagógico e punitivo do Estado”.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
O MPPR recomenda que o Município adote, entre outras, as seguintes medidas imediatas: que apenas servidores concursados e efetivos exerçam essa função, garantindo maior profissionalismo, que não sejam mantidos fiscais que possuam condenações ou passagens criminais ainda não abarcadas pelo período de reabilitação, que seja criado um protocolo em que o Município exija as certidões de antecedentes criminais antes de qualquer nova designação e que, em casos de prisão ou denúncia contra um fiscal, sua substituição ocorra com a maior brevidade possível. A prefeitura tem o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre o cumprimento dessas orientações.
O que é – A pena de prestação de serviços à comunidade é uma sanção alternativa, restritiva de direitos, aplicada a condenados a penas privativas de liberdade superiores a seis meses em crimes de menor gravidade ou culposos, bem como a pessoas com menos de 18 anos sujeitas a medida socioeducativa decorrente de ato infracional. Para cumprir a pena ou medida alternativa, a pessoa apenada faz trabalhos gratuitos por determinado período em entidades públicas ou assistenciais.
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri de Jacarezinho acolhe teses do MPPR e condena a 23 anos e 3 meses de prisão mandante do atentado com soda cáustica contra a ex-namorada
O Tribunal do Júri de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 23 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de feminicídio qualificado contra sua ex-namorada. Segundo a denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, o condenado atuou como mandante do crime executado por sua companheira na época, que arremessou contra a vítima uma substância corrosiva composta por hidróxido de sódio (soda cáustica). O julgamento teve início na manhã de segunda-feira, 8 de junho, e foi concluído apenas na noite de terça-feira, 9 de junho, com a leitura da sentença.
Áudio da Promotora de Justiça Bárbara Garla Stegmann
Também estava sendo julgada a corré denunciada por executar o ataque, mas a sessão foi interrompida em razão do abandono do plenário por sua defesa no segundo dia de julgamento, após o início dos debates, com as exposições dos fatos pelo Ministério Público. A acusada permanece presa e será submetida a novo julgamento em data a ser definida pelo Poder Judiciário.
Mandante – No julgamento do mandante do atentado, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPPR, reconhecendo as quatro qualificadoras atribuídas ao crime: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) e motivo torpe.
Na sentença, o Juízo também acolheu as circunstâncias judiciais negativas apontadas pelo Ministério Público para a fixação da pena. Além da condenação criminal, foi deferido pedido do MPPR para a fixação de indenização mínima à vítima no valor de R$ 50 mil pelos danos decorrentes do crime. Também foi determinada a execução provisória da pena, conforme requerido pelo MPPR. O condenado, que já se encontrava preso, permaneceu encarcerado.
Corré – Diante das circunstâncias em que ocorreu o abandono da defesa da corré, o Ministério Público requereu a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a apuração dos prejuízos causados pela interrupção da sessão, a responsabilização de quem deu causa ao abandono, a designação de nova data para julgamento e a adoção de providências para assegurar a regular realização do futuro júri.
Ao final da sessão, a Promotoria de Justiça também requereu urgência na designação do novo julgamento e a nomeação de defensor para atuar no caso de eventual novo abandono da defesa constituída.
Crime – O crime ocorreu em maio de 2024 em Jacarezinho. A vítima foi atacada quando saía de uma academia e teve soda cáustica arremessada contra seu rosto, sofrendo graves lesões, especialmente no rosto. As investigações apontaram que a tentativa de feminicídio foi praticada pela corré a mando do então ex-namorado da vítima.
Gajuri – Na sessão de julgamento, atuaram a Promotora de Justiça Nayane Cristina Ribeiro, representando a 3ª Promotoria de Justiça de Jacarezinho, autora da denúncia criminal, e a Promotora de Justiça Bárbara Garla Stegmann, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), unidade especializado do MPPR com atuação na área de crimes dolosos contra a vida.
O resultado do julgamento foi destacado pelo coordenador-geral do Gajuri, Promotor de Justiça Marcelo Balzer Correia, que ressaltou o trabalho conjunto desenvolvido pela Promotoria de origem e pelo grupo especializado do MPPR. “Este resultado reflete o elevado nível técnico, o comprometimento institucional e a dedicação dos integrantes que atuam no Júri, e particularmente no Gajuri, no que se refere à defesa da vida, à proteção das vítimas e à busca da Justiça. A atuação conjunta das unidades neste julgamento evidencia a importância do trabalho cooperativo e especializado do Ministério Público no Tribunal do Júri. É um motivo de orgulho para todo o grupo e um reconhecimento do empenho diário de seus integrantes em uma das áreas mais sensíveis da atuação ministerial”, afirmou.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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