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Política Nacional

Sancionada lei que cria a Semana Nacional do Esporte

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.386, de 2026, que cria a Semana Nacional do Esporte. A data será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 23 de junho, que já era oficialmente o Dia Nacional do Esporte. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União

A nova lei tem origem no PL 2.014/2025, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado em março pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

O texto foi sancionado sem vetos. Ele altera o artigo 207 da Lei 14.597, de 2023, que previa a comemoração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho.

O objetivo da lei sancionada é incentivar a prática esportiva para a promoção da saúde, da inclusão social, da educação e da qualidade de vida.

O texto prevê que as comemorações deverão ser promovidas pelo poder público, em colaboração com instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, por meio de eventos, de debates, de campanhas, de ações educativas e de atividades práticas que divulguem os benefícios físicos, mentais e sociais do esporte.

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Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), que relatou o projeto no colegiado, a ampliação da celebração do Dia Nacional do Esporte para um período semanal vai aumentar o alcance da iniciativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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