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Política Nacional

Comissão aprova projeto que organiza atendimento escolar especializado para alunos com altas habilidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o atendimento escolar especializado para crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação.

Conforme o texto aprovado, o poder público deve assegurar currículos, métodos e professores para desenvolver as potencialidades desses estudantes na rede de ensino.

A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir este público nas regras de atendimento especializado gratuito, ao lado de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

Regras
O texto aprovado pela comissão estabeleceu normas práticas para a execução da medida:
• o atendimento deve ocorrer em todos os níveis e modalidades de ensino;
• o governo federal deve estabelecer os procedimentos para que as escolas identifiquem os alunos;
• a União, os estados e municípios devem manter um cadastro para orientar a aplicação de políticas públicas.

Mudanças no texto original
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 2936/25, dos deputados Dr. Fernando Máximo (PL-RO) e Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).

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A redação original previa o direito ao atendimento aos alunos, mas não detalhava a cooperação entre os entes para o registro oficial dos estudantes.

Invisibilidade
Segundo a deputada Franciane Bayer, a falta de normas específicas prejudica a organização do sistema escolar. “A ausência desse reconhecimento contribui para a invisibilidade dessas crianças nas políticas públicas educacionais, além de dificultar a alocação de recursos e a formulação de diretrizes para seu atendimento”, afirmou a parlamentar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que 5% da população mundial possui altas habilidades ou superdotação.

Próximos passos
O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto que destina 5% das multas para fundo de segurança pública é vetado

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O Poder Executivo vetou integralmente projeto de lei que destinava 5% da receita de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também previa que as atividades de segurança viária e os agentes de trânsito fossem contemplados em projetos apoiados pelo fundo.

De acordo com o PL 2.234/2023, o dinheiro arrecadado com as multas poderia ser utilizado para construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos usados na segurança viária, bem como para a capacitação de profissionais de agentes de trânsito. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deveriam comprovar possuir órgão de segurança viária com o cargo de agente de trânsito.

O projeto, do senador Efraim Filho (PL-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril na forma de um substitutivo proposto no Senado. O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).

Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por

  • destinar de forma permanente parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prever um prazo máximo de cinco anos, o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • não apresentar estimativa do impacto nas contas públicas que demonstrasse que a medida respeitaria os limites constitucionais de crescimento do fundo;
  • reduzir a receita disponível para entes federativos sem apresentar estimativa prévia dessa perda.
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O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita o veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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