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Política Nacional

Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino, garantindo direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços por esses profissionais. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4768/16 prevê que esses direitos serão devidos após cada exibição da obra. Outro benefício garantido pelo texto é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante.

Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga e, se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.

De acordo com a regulamentação, poderão exercer o ofício de profissional da dança aquele que possuir diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei. Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes. Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento.

Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da futura lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.

Atribuições
O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:

  • coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
  • diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
  • professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
  • curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.
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Esse profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.

Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias. Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.

Contrato de trabalho
O projeto estabelece regras para o contrato de trabalho, ressaltando que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato. Mas isso não poderá caracterizar prejuízo para o contratante.

Quando o trabalho executado for em município diferente daquele especificado no contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem necessárias até o retorno à cidade prevista originalmente ficarão por conta do empregador.

Além disso, o projeto determina a existência de informações obrigatórias no contrato de trabalho, como jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; e disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos de apresentação, cartazes, impressos e programas.

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O contrato terá de especificar os locais onde o contratado atuará, inclusive os opcionais, e se haverá ou não viagens e deslocamentos, com cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para fora da cidade pactuada para o trabalho.

Quando exigida a realização de trabalhos complementares posteriores à execução do trabalho de interpretação contratado, o período de sua execução também deve constar do contrato.

Será exigido ainda, em caso de contrato por tempo determinado, que constem o título do projeto, espetáculo ou produção, ainda que provisório.

Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 4768/16:

  • será livre a criação interpretativa do profissional da dança, respeitado o argumento da obra;
  • o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais é de responsabilidade do empregador;
  • o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral; e
  • se não contrariarem as normas do projeto, serão aplicadas ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho.

Mais informações em instantes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CRA aprova título de Capital Nacional do Açafrão para Mara Rosa (GO)

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, projeto que concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa. O PL 2.522/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Wilder Morais (PL-GO), e segue agora para sanção do presidente da República. 

De acordo com Wilder, a cidade possui vínculo histórico, cultural e socioeconômico com o cultivo da curcuma longa, planta conhecida como açafrão-da-terra. Segundo ele, a cultura do açafrão pelo município equivale a cerca de 90% da produção goiana e aproximadamente 30% da produção nacional, com uma área plantada de 250 hectares e uma produção estimada em 5 mil toneladas por ano.

“O setor gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, envolvendo mais de 300 famílias organizadas, inclusive, em cooperativa própria”, destaca o senador.

Wilder também ressalta que o açafrão produzido em Mara Rosa — pioneiro no país nesse segmento — e em municípios vizinhos teve sua qualidade reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio do selo de Indicação Geográfica (IG).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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