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Política Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de provadores de roupas adaptados para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (7), projeto de lei que obriga lojas de roupas a oferecerem pelo menos um provador acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto pretende assegurar acessibilidade e autonomia para consumidores com deficiência.

O texto aprovado define regras específicas para os provadores, como acesso livre de barreiras, dimensões que permitam o movimento de cadeiras de rodas e a instalação de barras de apoio, conforme as normas técnicas da ABNT, entre outras.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), ao Projeto de Lei 6825/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Entendemos que o texto original pode ser aperfeiçoado no aspecto da técnica de redação legislativa”, destacou a relatora.

A relatora fez também mudanças pontuais no projeto, como excluir a multa específica de até R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprissem as medidas. O substitutivo mantém, no entanto, a previsão de sanções que variam de advertência à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.

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As lojas terão o prazo de 24 meses para se adaptarem após a publicação da nova regra. Estabelecimentos que começarem a operar após a vigência desta Lei deverão cumprir todas as exigências previstas antes de obter o alvará de funcionamento ou autorização.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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