Política Nacional
Regras para casos de regime escolar domiciliar seguem para a Câmara
Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.
O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), já havia sido aprovado em março, mas por ter sido na forma de um substitutivo (texto alternativo), houve a necessidade de votação em turno suplementar. Se não houver recurso para a votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade
As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive com exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, com apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.
Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.
— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou o relator.
Regime escolar especial
O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.
Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975 assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.
Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018 alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Alan Rick destaca importância do diagnóstico precoce da LAM
O senador Alan Rick (Republicanos-AC) registrou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (9), a Semana Mundial de Conscientização sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta mulheres, principalmente em idade fértil. O parlamentar chamou atenção para a dificuldade de diagnóstico e pediu ações de informação e orientação sobre a doença. Alan Rick salientou que a LAM é confundida com outras doenças, o que pode atrasar o início do tratamento. Trata-se de uma neoplasia de caráter benigno, mas que, ao se espalhar, dificulta a respiração e pode afetar os pulmões, vasos linfáticos e os rins.
— A realidade é que a LAM continua sendo uma doença pouco conhecida e frequentemente confundida com outras enfermidades respiratórias, como asma, bronquite ou enfizema. Mais informação gera o diagnóstico precoce. Diagnóstico precoce gera tratamento. E tratamento significa dignidade, esperança e mais qualidade de vida para milhares de mulheres brasileiras — afirmou.
Alan Rick defendeu a aprovação do projeto seu que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose. A proposta, apresentada quando era deputado federal, foi aprovada pela Câmara e tramita no Senado como o PL 5.238/2025. O objetivo, disse, é ampliar o acesso à informação sobre a doença, promover a capacitação de profissionais de saúde e estimular a criação de centros de referência para diagnóstico e acompanhamento especializado.
Desabamento de ponte
Alan Rick também comentou o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassare, sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, no Acre. O senador lamentou que quatro pessoas ficaram feridas e pediu a apuração das causas do acidente e a responsabilização dos envolvidos.
— Os culpados devem ser responsabilizados e essa conta não pode ser paga pelo povo do Acre. O povo do Acre não pode pagar R$ 36 milhões, dinheiro suado dos acrianos e dos brasileiros, por conta de uma obra mal feita e cuja fiscalização foi mal executada pelos próprios órgãos do estado — disse o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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