Connect with us


Política Nacional

CSP aprova punição maior para furto de celular seguido de fraude eletrônica

Publicado em

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7) projeto que aumenta a punição para casos de furto de dispositivos seguido de fraude eletrônica. É o que acontece quando celulares são furtados e o criminoso acessa contas bancárias, aplicativos financeiros ou redes sociais da vítima. O PL 2.588/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para furtos cometidos mediante fraude eletrônica, independentemente de haver violação de mecanismos de segurança, uso de programas maliciosos ou outros meios fraudulentos semelhantes.  

Com o projeto, a legislação será alterada para estabelecer a soma das penas nos casos em que houver furto e fraude eletrônica. Assim, quem furtar um dispositivo eletrônico ou informático e acessá-lo indevidamente responderá separadamente por cada crime e terá as penas somadas. 

Na justificativa, Romário afirma que há um vácuo normativo na aplicação das penalidades e que, em muitos casos, os tribunais aplicam a definição de  “crime continuado”, resultando no aumento da pena em um terço, conforme determina o Código Penal. No entanto, argumenta que a abordagem nem sempre reflete o dano causado à vítima.

Leia mais:  Comissão aprova abrigos públicos para cães e gatos em municípios com 50 mil habitantes

De acordo com Marcos Rogério, a mudança visa demonstrar a gravidade dos crimes, especialmente para a população de menor renda, que depende do celular e tem dificuldade em substituí-lo, devido ao alto valor.  

Ele defende que a medida é importante para enfrentar a elevada incidência de furtos de celulares no país: foram 917.748 aparelhos roubados ou furtados em 2024, quase dois por minuto, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.  

— Além disso, organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes, demonstrando a razoabilidade da proposta para enfrentar essa dinâmica criminosa — destacou Marcos Rogério. 

Segundo ele, a expectativa é que a medida fortaleça o combate a crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio financeiro das vítimas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  Girão inclui informações em pedido de impeachment de Paulo Gonet

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  Pedido de vista adia para esta quarta-feira a votação de relatório sobre a tarifa social de energia

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262