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Tribunal do Júri de Realeza condena quatro integrantes de facção criminosa por homicídio triplamente qualificado praticado no contexto de “tribunal do crime”

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O Tribunal do Júri de Realeza, no Sudoeste do estado, condenou pelo crime de homicídio triplamente qualificado quatro integrantes de uma facção criminosa denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela morte de um homem no dia 9 de maio de 2019 no interior de uma unidade prisional da comarca. A vítima, que tinha 20 anos na época, foi morta por estrangulamento. As penas fixadas variaram de 18 anos de reclusão a 22 anos e 6 meses de reclusão.

Áudio do Promotor de Justiça Pedro Ernesto Pezzi

De acordo com as apurações do caso, o crime foi praticado no contexto de um “tribunal do crime”, motivado pela suspeita de que a vítima seria integrante ou simpatizante de organização criminosa rival à dos executores. Após o homicídio, os autores simularam que a vítima teria se suicidado.

Investigação – O esquema criminoso foi descoberto a partir de interceptação telefônica que tinha como alvo um dos agora condenados, investigado em outro processo criminal conduzido pelo Núcleo de Ponta Grossa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

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Na sessão de julgamento, realizada na última quinta-feira, 2 de abril, atuaram pelo Ministério Público do Paraná a Promotoria de Justiça de Realeza, autora da denúncia criminal, e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), unidade especializado do MPPR com atuação na área de crimes dolosos contra a vida. O Conselho de Sentença acatou as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel (asfixia) e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Processo 0001486-03.2019.8.16.0141

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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