Política Nacional
Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária
Empresas e profissionais da engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. É o que prevê a Lei 15.370, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º).
O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar comunidades originárias e tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.
O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como outros procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.
Além disso, a norma prevê que o poder público poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.
O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
- incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico).
A lei é resultado do PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado no Plenário do Senado em 3 de março. A proposta teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Infraestrutura (CI).
Para Weverton, a medida “estimula a atuação socialmente responsável de profissionais e empresas do setor da construção civil, promovendo não apenas melhorias habitacionais e urbanísticas, mas transformações estruturais em comunidades vulneráveis”.
Já Paim argumenta em seu relatório que a medida é uma maneira indireta de estímulo à construção civil e “contribui para solucionar a necessidade de mais moradias”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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