Educação
Decreto altera regras para beneficiar cotistas do Prouni
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta terça-feira, 31 de março, um decreto que revisa os normativos do Programa Universidade para Todos (Prouni) para beneficiar estudantes com perfis de cotistas. A oficialização foi feita durante o evento Universidade com a Cara do Povo, em São Paulo (SP), que comemorou os 21 anos do Prouni e divulgou ações relacionadas a programas e políticas de acesso à educação superior. A agenda foi promovida pelo Ministério da Educação (MEC) e teve a participação do titular da pasta, ministro Camilo Santana.
As ações são voltadas às pessoas com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No ato de inscrição no processo seletivo do Prouni, o estudante deverá indicar se possui perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas.
“O Prouni é isso, as cotas são isso: criar as condições para que qualquer homem e mulher, de qualquer cor e qualquer religião, tenha o direito de fazer universidade e ser doutor neste país”, ressaltou o presidente Lula no evento.
O objetivo do decreto é corrigir uma mudança feita em 2022, que passou a exigir a participação exclusiva em apenas uma modalidade. Com a nova publicação assinada pelo presidente, nos processos seletivos do Prouni, os candidatos vinculados às políticas afirmativas passarão a disputar, inicialmente, as bolsas da ampla concorrência. Caso não alcancem nota suficiente para ingresso nessa modalidade, serão, então, considerados para as vagas reservadas às cotas.
A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas.
Evento – O encontro realizado pelo MEC celebrou marcos históricos das políticas de democratização do acesso ao ensino superior e de promoção da equidade racial. Em 2026, celebram-se 21 anos do Programa Universidade para Todos (Prouni), 14 anos da política de cotas nas universidades federais e 10 anos da formatura da primeira turma de estudantes cotistas. A solenidade também foi realizada em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, celebrado em 21 de março.
Na ocasião, o MEC apresentou os dados sobre o Prouni e os avanços da política de cotas nas universidades públicas, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que já beneficiou mais de 790 mil cotistas, sendo mais de um terço deles (39%) os que ingressaram a partir de 2023 até março deste ano. Somados ao 1,14 milhão de cotistas do Prouni e a cerca de 30 mil cotistas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que passou a adotar cotas a partir de 2024, as ações afirmativas nos processos seletivos para ingresso no ensino superior realizados pelo MEC já beneficiaram quase dois milhões de universitários.
Durante o evento foram anunciadas, ainda, novas ações voltadas ao acesso e à permanência de estudantes na educação superior. Entre os anúncios estão a ampliação do edital da Rede de Cursinhos Populares (CPOP) e a instituição da Escola Nacional de Hip-Hop (H2E).
A cerimônia ocorreu no Sambódromo do Anhembi, na cidade de São Paulo (SP), e reuniu cerca de 15 mil pessoas, entre estudantes cotistas, ex-cotistas, estudantes de cursinhos populares apoiados pelo MEC e jovens vinculados aos movimentos hip-hop e de educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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