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Política Nacional

Crime organizado cresce mesmo com queda da violência, diz especialista à CPI

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O especialista em segurança pública Leandro Piquet Carneiro afirmou à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (31) que a diminuição de crimes violentos não significa sucesso no combate ao crime organizado. A melhora nos dados pode refletir mais territórios sob controle de facções e a infiltração em crimes como fraudes online e contrabando, explicou.

Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carneiro observou que diversos países latinos apresentam melhoras na taxa de homicídios. Todos os mais ricos e populosos do Brasil tiveram menos roubos e assassinatos entre 2017 e 2024, o que “não necessariamente traz uma boa notícia”, disse.

— Mais crime organizado, menos violência, é um pouco dessa lógica. Aí está todo mundo empenhado em falar ‘o meu programa [de combate à criminalidade] deu certo’…

Carneiro apresentou dados dos Anuários Brasileiros de Segurança Pública dos últimos oito anos. O estado de Santa Catarina, por exemplo, apresenta redução de quase 45% na taxa de mortes violentas intencionais por 100 mil habitantes. Minas Gerais teve queda de quase 75% na taxa de roubos de veículos.

Mercado clandestino

Uma das bases do crime organizado atualmente é o comércio irregular de bens lícitos, como cigarros, combustíveis, fertilizantes, remédios, entre outros. Carneiro avaliou que uma fraca fiscalização estatal, falta de regras claras e o mercado aquecido (como o do comércio online) torna essas fraudes atrativas para os criminosos.

— Isso exerce uma enorme pressão sobre o sistema de segurança pública e enorme poder de corrupção. É muito dinheiro envolvido nesse negócio — disse Carneiro.

Em 2024, o estado de São Paulo teve cerca de R$ 22 bilhões movimentados nesses mercados, e as fraudes bancárias chegaram a R$ 10,1 bilhões em fraudes bancárias digitais, ilustrou o convidado. Os dados são da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ressaltou que a ideia de que o crime organizado se restringe ao domínio de facções criminosas nas periferias é falsa.

— A compreensão do que é crime organizado rompe aquele mito de que é representado exclusivamente pelo pobre preto armado numa favela — disse o senador.

Nota fiscal

Parte da população brasileira é conivente com o mercado irregular, disse Carneiro. Ele apresentou os resultados de pesquisa de 2025 realizada na Universidade de São Paulo, segundo a qual cerca de 20% dos entrevistados são propensos ao consumo ilegal de combustíveis, álcool, eletrônicos e roupas, se estiverem mais baratos ou em outra condição mais vantajosa.

— As pessoas compram produtos sem nota fiscal, compram produtos falsificados e movimentam bilhões na economia. Quanto mais legalista o consumidor é, mais consciente sobre o papel da regulação, menor a propensão para consumir. [Já o consumidor transgressor] é aquele que acha que a lei não precisa ser sempre seguida, se não fere ninguém…

Integração

Em resposta ao senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Carneiro avaliou que é preciso integrar as polícias, os ministérios públicos e os auditores fiscais. O especialista afirmou que a divisão entre União, estados e municípios prejudica a cooperação. O mesmo ocorre com a separação entre a Polícia Militar, a Civil e a Polícia Federal, disse.

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— A agenda para tratar esse problema precisa desse caráter complementar […] É um problema de desenho que precisaria ser ajustado, talvez a ideia de uma agência para investigar crimes complexos favoreça essa solução em alguns momentos.

Campos Neto

Os parlamentares aprovaram nova convocação do ex-presidente do Banco Central entre 2019 e 2024, Roberto Campos Neto, que não compareceu para depor na reunião (REQ 252/2026 – CPICrime). A primeira convocação, aprovada em fevereiro (REQ 185/2026 – CPICrime), havia sido transformada em convite no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Contarato.

Master

Entre os requerimentos para investigar as fraudes do Banco Master, a CPI do Crime Organizado aprovou:

  • quebra de sigilo bancário e fiscal de Fabiano Campos Zettel, cunhado do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro (REQ 308/2026 – CPICrime);
  • convocação do empresário Yan Felix Hirano (REQ 287/2026 – CPICrime);
  • pedidos de informações sobre o Conglomerado Prudencial Master e sobre a compra do Banco Máxima por Vorcaro, que o transformou no Banco Master (REQ 295/2026 – CPICrime e REQ 296/2026 – CPICrime);
  • quebra de sigilo da empresa Fraction 024 e de seu diretor, Artur Martins de Figueiredo; entre outras medidas (REQ 302/2026 – CPICrime e REQ 309/2026 – CPICrime); entre outros.

O desembargador Macário Ramos Júdice Neto também deverá comparecer ao colegiado. O senador Magno Malta (PL-ES) pediu a convocação do magistrado para esclarecer suposto favorecimento ao crime organizado no Rio de Janeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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