Política Nacional
Projeto garante adicional de insalubridade e periculosidade a professores
O Projeto de Lei 5264/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), garante aos profissionais do magistério da educação básica (da creche ao ensino médio) direito a adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.
O adicional de insalubridade será devido em casos de exposição a ambientes com potencial risco à saúde, como contágio viral e bacteriano em massa, comum em creches. Além disso, ambientes com níveis de estresse ou ruídos excessivos, comprovados por perícia, também serão causa para o adicional.
Segundo Máximo, o adicional se justifica pela exposição contínua e massiva dos docentes a riscos biológicos, particularmente agudos ambientes de creche e educação infantil. “O ambiente de sala de aula é um espaço fechado de grande concentração de pessoas, um risco que se tornou notório após a pandemia de Covid-19”, disse.
Além disso, a insalubridade é agravada pelo ambiente de trabalho com ruído excessivo e pressão constante, de acordo com o deputado.
Periculosidade
Já o adicional de periculosidade valerá em situações de risco imediato à vida, como violência escolar, agressões físicas e verbais ou atividades em áreas de comprovada insegurança. “É uma resposta urgente ao alarmante aumento da violência escolar, um problema que afeta dramaticamente os professores do ensino médio”, afirmou Máximo.
De acordo com o deputado, os riscos físicos e biológicos, somados à sobrecarga emocional e à pressão por resultados, têm levado milhares de educadores ao esgotamento mental (burnout), ao absenteísmo e, consequentemente, ao abandono da carreira. “Esta lei cumpre o papel do Estado de proteger a saúde
do trabalhador e valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da educação.”
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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