Educação
Lançado primeiro Sandbox Regulatório para uso de IA na educação
O Ministério da Educação (MEC) lançou o primeiro piloto para ambiente regulatório experimental em inteligência artificial na educação – o Sandbox Regulatório de IA – voltado ao uso de inteligência artificial no âmbito da educação pública brasileira. Desenvolvida e coordenada pelo MEC, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de seu Laboratório de Inovação (Labori), a iniciativa integra a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Educadados).
A medida acompanha a publicação do Edital de chamamento público para participação no Sandbox de IA, que ocorre nesta segunda-feira, 30 de março. As inscrições para participação serão realizadas pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC (Segape) e estarão abertas de 30 de março a 13 de maio.
O Sandbox Regulatório constitui um instrumento inovador de experimentação controlada, que permite testar, em ambiente supervisionado e com regras adaptadas, soluções tecnológicas em desenvolvimento. No âmbito do Ministério da Educação, o piloto de testagem é dedicado à experimentação de sistemas de inteligência artificial aplicados à educação, com atenção à segurança, à ética, à proteção de dados pessoais e à garantia de direitos.
A proposta prevê a seleção de até oito projetos de inteligência artificial, que serão acompanhados ao longo de três meses. A iniciativa tem por objetivo produzir evidências para subsidiar a formulação de políticas públicas, reduzir incertezas regulatórias e identificar boas práticas relacionadas ao uso da tecnologia no setor educacional.
Com a implantação desse ambiente experimental, o MEC pretende fomentar o desenvolvimento e a avaliação de soluções voltadas a desafios estratégicos da educação brasileira, especialmente àqueles relacionados à inclusão digital, à permanência escolar, à gestão educacional e à redução de desigualdades.
A participação no piloto de testagem do Sandbox é voluntária e o edital de chamamento público é direcionado a instituições públicas e privadas, incluindo universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil, desde que atendam aos critérios técnicos e jurídicos estabelecidos pelo edital.
Para o secretário de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC, Evânio Araújo, a iniciativa representa um marco na construção de uma agenda pública de inovação orientada pela responsabilidade, pela equidade e pelo compromisso com a melhoria da educação brasileira. “Com o Sandbox Regulatório, o Ministério da Educação reafirma seu compromisso com uma agenda de inovação pública responsável, capaz de articular desenvolvimento tecnológico, segurança jurídica e promoção do interesse público. Ao instituir esse ambiente regulatório experimental, o MEC fortalece sua capacidade de induzir soluções inovadoras voltadas à qualificação das políticas educacionais e à superação de desafios concretos da educação brasileira”, afirma.
Segurança jurídica – A Advocacia-Geral da União participa da iniciativa como parceira institucional do Ministério da Educação, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Rodrigo Messias. No contexto dessa parceria institucional, a colaboração será conduzida pelo Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União (Labori), espaço colaborativo e multidisciplinar voltado ao fomento de soluções inovadoras em produtos, serviços e processos para o aprimoramento da segurança jurídica, da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade.
Na prática, o Labori busca construir pontes entre ideias, tecnologias e conhecimentos e, por isso, contribui para a estruturação normativa do projeto e para a definição de diretrizes voltadas à experimentação responsável de soluções tecnológicas. Essa parceria institucional possui relevância não apenas para o MEC, mas também para a Administração Pública Federal e para o ecossistema de inovação brasileiro.
A atuação da AGU busca assegurar a consistência jurídica do modelo, de modo a favorecer a inovação sem afastar a observância dos direitos e garantias fundamentais. De acordo com o coordenador do Laboratório de Inovação da AGU, Bruno Portela, o projeto expressa uma nova forma de atuação do Estado diante dos desafios regulatórios contemporâneos. “O Sandbox Regulatório representa uma nova forma de atuação do Estado, que combina experimentação com segurança jurídica. A ideia é permitir que a inovação aconteça em um ambiente controlado, com supervisão e respeito aos direitos fundamentais”.
O modelo concebido pelo MEC incorpora mecanismos de governança voltados à avaliação de impacto algorítmico, à supervisão contínua, à transparência e à exigência de explicabilidade dos sistemas de inteligência artificial. Também estão previstas medidas específicas para mitigação de riscos, proteção de dados e acompanhamento técnico durante todas as fases do projeto.
A expectativa do Ministério da Educação é que a iniciativa mobilize ampla participação de diferentes atores do ecossistema educacional e tecnológico, incluindo instituições acadêmicas, desenvolvedores, empresas de tecnologia educacional, organizações da sociedade civil e gestores públicos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Segape
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Aberta adesão à Comunidade Nacional da Primeira Infância
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o processo de formação da Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância. Os municípios, estados e o Distrito Federal podem assinar o termo de adesão até 31 de julho. Já o prazo para indicar os representantes vai até 15 de agosto. A iniciativa é coordenada pela Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), com a finalidade de fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) em todo o país.
Instituída pela Portaria nº 540/2026, a comunidade é composta por gestores públicos indicados pelos entes federados e prioriza profissionais que atuam na liderança e coordenação estratégica das políticas públicas destinadas a bebês e crianças de até seis anos de idade. A participação permite aos entes federados integrarem uma rede de cooperação federativa voltada ao desenvolvimento de capacidades institucionais, à troca de experiências e ao aprimoramento das iniciativas.
Entre os objetivos, a rede nacional de gestores visa fortalecer as capacidades institucionais dos entes federados para planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à primeira infância. A proposta também prevê a difusão de informações, ferramentas e conhecimentos técnicos que apoiem a gestão integrada e o aprimoramento contínuo das ações destinadas à primeira infância.
Outra finalidade é estimular a cooperação entre os entes, promovendo uma governança mais articulada e intersetorial. A iniciativa ainda contribui para a formação de lideranças e o desenvolvimento das capacidades técnicas dos gestores.
Eixos – A Comunidade está estruturada em dois eixos principais. O primeiro consiste na “Pactuação e Articulação Federativa”, que prevê a realização de oficinas, encontros técnicos e seminários para o estudo, a análise e a discussão de iniciativas, projetos e programas voltados à primeira infância, além de incentivar a cooperação entre os entes federativos para o aprimoramento contínuo das políticas públicas.
Já o eixo de “Desenvolvimento de Capacidades Institucionais” contempla a criação de instrumentos de ação pública, protocolos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação, bem como a oferta de ações formativas e estratégias voltadas ao fortalecimento das capacidades individuais e coletivas de gestão pública para a primeira infância.
Orientações para adesão:
Municípios:
- Prefeitos(as) devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e assinar o Termo de Adesão.
- No Simec, indicar os representantes titulares e suplentes do município, observando os quantitativos fixados na portaria:
- municípios com população de até 20 mil habitantes: indicar um gestor titular e respectivo suplente;
- municípios com população superior a 20 mil e até 100 mil habitantes: indicar até dois gestores titulares e respectivos suplentes;
- municípios com população superior a 100 mil habitantes: indicar até três gestores titulares e respectivos suplentes.
- Finalizar o cadastro no Simec clicando em “Enviar para análise do MEC”.
Estados e Distrito Federal:
- Assinar o Termo de Adesão enviado por e-mail para os gabinetes dos governadores.
- Reunir informações solicitadas via e-mail para o cadastro de dois representantes do estado na Comunidade e seus respectivos suplentes.
- Enviar o Termo de Adesão assinado e as informações dos representantes para o e-mail [email protected].
Em caso de dúvidas, o MEC disponibiliza o seguinte e-mail: [email protected].
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SNPPI
Fonte: Ministério da Educação
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