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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

“O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho”, disse a deputada.

Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.

Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. “Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, disse.

As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.

O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.

Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.

Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.

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Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.

O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.

Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.

O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.

Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.

Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.

Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).

Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.

Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.

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A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.

Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.

Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.

Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.

A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.

Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.

Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.

Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.

A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Redações do Jovem Senador debatem democracia nas redes

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As redações da edição de 2026 do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros recorreram à literatura, à filosofia, à legislação e à ciência política para discutir os desafios da democracia nas plataformas digitais. Com o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”, os estudantes abordaram liberdade de expressão, desinformação, algoritmos e participação cidadã, além de apresentarem propostas para qualificar o debate público na internet.

Segundo o chefe do programa, George Cardim, o concurso estimulou estudantes e escolas a refletirem sobre temas relacionados à democracia e ao uso responsável das redes sociais.

— Em um ano de eleições gerais, a expressiva participação dos estudantes demonstra o interesse das novas gerações em refletir sobre o fortalecimento da democracia e a construção de um ambiente digital mais responsável, plural e respeitoso — afirmou.

Uma das redações selecionadas foi a de Yasmin da Silva Freitas, representante do Acre, que comparou as redes sociais a um jardim em que “cada publicação seria uma semente lançada ao vento — capaz de florescer em consciência ou se perder na intolerância”. A metáfora foi utilizada para refletir sobre o alcance das manifestações na internet e a responsabilidade dos usuários na construção do debate público.

As referências utilizadas pelos estudantes incluem autores, obras e normas jurídicas. O britânico George Orwell foi um dos escritores mais citados, especialmente por meio da obra 1984, romance distópico publicado em 1949 que retrata uma sociedade marcada pela vigilância, pela manipulação da informação e pela supressão da liberdade de expressão.

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Entre os temas abordados estão o conceito de “bolhas de filtro”, termo criado em 2010 pelo ativista norte-americano Eli Pariser para descrever o isolamento intelectual gerado por algoritmos; o documentário O Dilema das Redes, do diretor norte-americano Jeff Orlowski, que mostra como as grandes empresas de tecnologia influenciam comportamentos e opiniões; e a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet, apresentados como fundamentos para a discussão sobre direitos, deveres e responsabilidades no ambiente digital. A finalista do Rio Grande do Norte, Rita de Cássia Medeiros da Silva, também compara as redes sociais à Ágora de Atenas, espaço da Grécia Antiga associado ao debate público e à democracia.

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Além de identificar os desafios das redes sociais, os estudantes apresentaram propostas para fortalecer a democracia digital. Entre as sugestões mais recorrentes estão a ampliação da educação midiática e do letramento digital nas escolas, o incentivo ao pensamento crítico, a transparência dos algoritmos das plataformas digitais e medidas para enfrentar a desinformação.

A comissão julgadora avaliou as 81 redações finalistas encaminhadas pelas secretarias estaduais de educação. Os 27 estudantes selecionados, um de cada unidade da Federação, participarão da Semana de Vivência Legislativa no Senado, entre os dias 17 e 21 de agosto. As redações foram analisadas com base em critérios adaptados do modelo de correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando aspectos como compreensão do tema, argumentação, organização textual e proposta de intervenção.

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Para a diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Glauciene Lara, o programa estimula a formação cidadã ao incentivar os estudantes a refletirem sobre temas de interesse público.

— O Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros reafirma seu compromisso com a formação cidadã ao estimular estudantes de todo o país a refletir sobre temas essenciais para a democracia. As redações finalistas revelam uma geração curiosa, crítica e preparada para participar do debate público. São jovens que pesquisam, confrontam diferentes perspectivas, dialogam com autores clássicos e contemporâneos, transformando esse repertório em argumentos consistentes e propostas viáveis para os desafios do presente — disse.

Veja aqui as redações vencedoras de 2026

Conheça os finalistas dos estados e do DF em 2026

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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