Política Nacional
Dueire destaca os 50 anos da morte de Juscelino Kubitschek
O senador Fernando Dueire (MDB-PE), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), prestou homenagem ao ex-presidente Juscelino Kubitschek, que morreu há 50 anos, e destacou o legado de desenvolvimento e planejamento deixado ao país. O parlamentar relembrou a atuação de JK como governador de Minas Gerais e presidente da República, com ênfase em obras de infraestrutura e na criação de bases para a industrialização.
— Em 2026, o Brasil recorda os 50 anos da partida de Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrida em agosto de 1976, em um trágico acidente na Via Dutra. Sua morte, ainda envolta em debates históricos, não apagou a luz de sua trajetória; ao contrário: fortaleceu a lenda, consolidou o legado e eternizou o estadista, que ensinou o Brasil a acreditar em si mesmo. Juscelino foi mais que um presidente. Foi um tempo histórico — disse.
O senador destacou ainda o Plano de Metas, executado durante o governo de JK, e a construção de Brasília como marcos de transformação nacional. Segundo ele, as iniciativas contribuíram para integrar o território e impulsionar o crescimento econômico.
— O lema ’50 anos em cinco’ não foi bravata eleitoral. Foi projeto nacional, estruturado no Plano de Metas, que atacava cinco grandes áreas: energia, transporte, alimentação, indústria de base e educação. O Brasil cresceu, em média, mais de 7% ao ano. Erguer Brasília no coração do Planalto Central não foi apenas uma obra de engenharia; foi um ato geopolítico. Foi deslocar o eixo do poder do litoral para o interior. Em apenas três anos e dez meses, a nova capital se levantou do Cerrado, provando que o impossível é apenas aquilo, Senador Confúcio, que ainda não foi tentado com coragem — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários.
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.
A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais.
Razões
Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação.
O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária.
O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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