Política Nacional
CAE pode votar desconto e incentivo em dinheiro para bons pagadores
Bons pagadores incluídos no Cadastro Positivo podem passar a ter descontos e benefícios em dinheiro. Um projeto de lei que estabelece esses incentivos (PL 1.558/2022) está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, a partir das 10h. A votação começa após reunião do grupo de trabalho que acompanha as investigações sobre as fraudes do Banco Master.
Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta modifica a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414, de 2011) para prever descontos e benefícios em dinheiro a quem estiver em dia com os financiamentos que usam recursos públicos. Para conseguir o desconto ou o benefício, o consumidor deverá ter pagado mais de 75% da dívida total.
Atualmente a lei permite que a base de dados do Cadastro Positivo seja usada por agências financeiras e bancos para análise de risco de crédito do cadastrado e para embasar a concessão ou extensão dos empréstimos. O projeto possibilita o uso dessas informações para subsidiar a destinação de benefícios em dinheiro ou abatimentos em transações financeiras que impliquem risco financeiro em financiamentos que utilizem recursos públicos.
Para Braga, apesar de ser um marco no mercado nacional e possibilitar a expansão do crédito, o Cadastro Positivo ainda tem efeitos limitados. Ele argumenta que bons pagadores precisam ser premiados por pagar seus financiamentos em dia, especialmente os relativos a programas de governo, como é o caso do financiamento estudantil (Fies).
O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é pela aprovação.
Impostos
Na mesma reunião, a comissão pode votar o PL 1.975/2025, que permite às empresas informar ao consumidor o valor de impostos por estimativa, quando não for possível calcular o total exato em razão da reforma tributária.
De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto de lei tem voto favorável do relator, senador Eduardo Braga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.
O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.
A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.
O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.
Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.
“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.
Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.
A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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