Agro
IPPA recua em fevereiro e sinaliza desaceleração generalizada nos preços agropecuários
Queda do IPPA reflete retração na maioria dos segmentos agropecuários
O Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários (IPPA/CEPEA) registrou queda nominal de 1,02% em fevereiro na comparação com janeiro. O resultado evidencia um movimento de desaceleração nos preços agropecuários, impulsionado principalmente pela retração nos principais subgrupos que compõem o indicador.
Entre os destaques negativos do mês estão os hortifrutícolas, com recuo de 9,08%, e o grupo de cana-de-açúcar e café, que apresentou queda de 8,87%. Os grãos também registraram desempenho negativo, com baixa de 2,36%.
Por outro lado, o segmento de pecuária foi o único a apresentar avanço, com alta de 5,2% no período, amenizando parcialmente o recuo geral do índice.
Comparação com preços industriais mostra comportamento semelhante
No mesmo intervalo, o Índice de Preços por Atacado – Oferta Global (IPA-OG-DI) apresentou queda de 0,99%. O dado indica que, em fevereiro, os preços agropecuários tiveram desempenho semelhante ao observado no setor industrial, reforçando o cenário de arrefecimento inflacionário no atacado.
Cenário internacional pressiona preços em reais
No mercado externo, os preços dos alimentos medidos em dólares registraram alta de 0,92% em fevereiro. No entanto, a desvalorização de 2,2% do real frente à moeda norte-americana resultou em uma queda de 1,3% nos preços internacionais quando convertidos para reais.
Esse movimento cambial contribuiu para ampliar a pressão sobre os preços domésticos, especialmente em cadeias mais expostas ao comércio internacional.
Acumulado do ano aponta queda expressiva nos preços agropecuários
Na comparação entre os primeiros meses de 2026 e o mesmo período de 2025, o IPPA/CEPEA acumula queda de 9,78%. Todos os subgrupos registraram recuo:
- Hortifrutícolas: -16,99%
- Cana-de-açúcar e café: -15,28%
- Grãos: -9,22%
- Pecuária: -6,80%
O IPA-OG-DI também apresentou desaceleração no período, com queda de 3,11%.
Preços globais ampliam recuo com impacto do câmbio
No cenário internacional, os preços dos alimentos acumulam queda de 7,49% em dólares. Quando convertidos para reais, o recuo é ainda mais expressivo, chegando a 17,16%.
Esse desempenho é influenciado pela desvalorização de 10,42% do real na comparação entre fevereiro de 2026 e fevereiro de 2025, fator que intensifica a queda dos preços externos na moeda brasileira.
Tendência indica cautela para o setor agropecuário
O conjunto dos dados reforça um cenário de pressão baixista sobre os preços agropecuários, tanto no mercado interno quanto no externo. A combinação de recuos generalizados entre os subgrupos do IPPA, comportamento semelhante aos preços industriais e influência cambial sugere um ambiente de maior cautela para produtores e agentes do agronegócio nos próximos meses.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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