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Política Nacional

Aumento de pena para violência digital contra a mulher vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que aumenta as penas para crimes de violência digital contra a mulher. Entra nessa lista de crimes que terão penas agravadas o cyberbullying, perseguição, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas. 

Da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 1.033/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a proposição, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o crime relativo à intimidação virtual (cyberbullying) terá a pena aumentada da metade quando praticado contra a mulher. A pena para stalking, que atualmente é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, aumentará de dois terços quando a conduta ocorrer pela internet contra mulher, pela condição de gênero.

Em relação ao crime de violência psicológica contra a mulher, punido atualmente com reclusão de seis meses a dois anos e multa, o texto determina aumento de dois terços se o delito for cometido por meio da rede mundial de computadores. 

Anda pelo texto, a invasão de dispositivo informático, cuja pena hoje é de detenção de três meses a um ano e multa, terá aumento de um terço à metade quando a vítima for mulher. No crime de assédio sexual, cuja pena atual é de reclusão de um, a dois anos, o projeto inclui aumento de até um terço se a infração ocorrer contra mulher por meio da internet.

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Já no caso do registro não autorizado da intimidade sexual, a proposta fixa pena de reclusão de um a cinco anos e multa, com aumento de um terço a dois terços quando houver relação íntima anterior ou intenção de vingança, e estabelece pena de dois a seis anos de reclusão e multa quando houver divulgação na internet. 

Por fim, no crime de divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, cuja pena atual é de reclusão de um a cinco anos, o projeto acrescenta multa à sanção e determina que, se a divulgação ocorrer pela internet, a pena passe a ser de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O texto prevê ainda que o juiz tem o dever de, no prazo de 24 horas da comunicação, determinar a imediata retirada da rede mundial de computadores, de fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro da vítima, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Para garantir o cumprimento, o magistrado poderá fixar multa diária até a remoção do material.

Para Styvenson Valentim, a proposta sana uma lacuna no ordenamento jurídico ao enfrentar a crescente incidência de violência digital, especialmente a dirigida contra mulheres. Para ele, além de endurecer a legislação, é preciso que os órgãos competentes e poderes públicos locais a apliquem. Ele apontoou para os casos crescentes de feminicídio, inclusive em casos em que a vítima conta com medida protetiva. 

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— Onde está a falha? Na legislação? A falha está na aplicação da lei, quando o juiz não comunica ao agressor que ele não pode se aproximar [da vítima]? A falha pode estar na aplicabilidade da lei.

Styvenson propôs três emendas. Uma delas tipifica o crime, punível com multa, de fornecer produtos ou serviços de tecnologia da informação quando o crime de violência digital contra a mulher for praticado com o uso ou o auxílio de seus produtos e serviços.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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