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Política Nacional

Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novo departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar decisões de sistemas internacionais de direitos humanos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do CNJ, o Projeto de Lei 591/26 define esses sistemas internacionais como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas poderão funcionar tanto no âmbito global, por meio da Organização das Nações Unidas (ONU), quanto no âmbito regional interamericano, vinculados à Organização dos Estados Americanos (OEA).

No aspecto normativo, os sistemas abrangem tratados, convenções e protocolos, decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emitidos por seus respectivos comitês, comissões e cortes de Justiça.

O texto aprovado nesta terça-feira (3) é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), segundo o qual esse departamento será supervisionado pelo presidente do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar nomeado por ele.

Intercâmbio
Para atingir os objetivos do novo órgão, o CNJ poderá firmar vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais no campo de direitos humanos.

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Será possível ainda celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.

Atribuições
O projeto define como atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), entre outras:

  • monitorar a implementação de decisões e recomendações emitidas por esses sistemas em relação ao Brasil e atuar para o seu efetivo cumprimento e na prevenção de novas condenações internacionais;
  • acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos no âmbito desses sistemas;
  • zelar pela observância, por parte do poder público, das decisões dos órgãos desses sistemas internacionais de direitos humanos, podendo solicitar informações de órgãos e entidades e emitir orientações e notas técnicas;
  • promover e apoiar a universalização do acesso à Justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e
  • promover ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os parâmetros normativos e as boas práticas nacionais e internacionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A proposta aprovada também destina à confederação 0,01% da arrecadação das loterias. Com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).

O projeto (PL 150/2021), de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG) altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS a arrecadação e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foram aprovadas quatro emendas de redação. Uma delas ajusta o texto original para alterar a Lei Geral do Esporte, e não mais a Lei Pelé. Com a mudança, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).

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Segundo o parecer de Arns, as emendas da CAE compatibilizam o projeto com a legislação atual, especialmente com a Lei Geral do Esporte e com as regras vigentes para as receitas das loterias.

Repasse de recursos 

Outra alteração aprovada na CAE e confirmada pela CDH trata da divisão da arrecadação das loterias. A CBDS foi incluída nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei. Isso busca garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.

Para Arns, a destinação de recursos das loterias à CBDS garante financiamento estável para projetos esportivos voltados à comunidade surda e contribui para assegurar o direito ao esporte. 

— A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de ter mais de 5.600 atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.

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O texto também determina a aplicação exclusiva e integral dos recursos destinados à CBDS em ações especificadas pela proposta, tais como:

  • programas e projetos de fomento;
  • desenvolvimento e manutenção do desporto;
  • formação de recursos humanos;
  • preparação técnica;
  • manutenção e locomoção de atletas;
  • participação em eventos esportivos;
  • custeio administrativo.

A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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