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Política Nacional

Projeto proíbe a importação de tilápia para reduzir risco sanitário e proteger produção nacional

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O Projeto de Lei 6331/25 proíbe a importação de tilápia no Brasil. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, inclui peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.

O objetivo é reduzir riscos sanitários associados à possível entrada de doenças e patógenos exógenos (vírus, bactérias, fungos e parasitas) no país.

Além disso, a proposta busca garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.

“A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou o deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), autor do projeto.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.

Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.

Os infratores estarão sujeitos a apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.

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Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de territórios tradicionais pelo crime organizado

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 178/26, que cria o crime de invasão e uso de terras indígenas, quilombolas e ribeirinhas para atividades ilícitas. A proposta, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir quem utiliza esses territórios como base para crimes como o tráfico de drogas, de armas e de pessoas.

A tipificação penal proposta prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa. A punição poderá ser aumentada se o crime envolver a exploração de integrantes das comunidades tradicionais, a participação de agentes públicos ou a atuação de organizações criminosas.

O projeto também autoriza a cooperação entre diferentes órgãos federais para reforçar a prevenção e o combate a crimes nessas regiões.

Isolamento
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele disse que essas áreas têm sido alvo frequente de redes criminosas em razão do isolamento geográfico e à pouca presença do Estado.

“A iniciativa fortalece a atuação estatal em regiões sensíveis, especialmente em áreas de fronteira e na Amazônia, onde o crime organizado tem expandido sua presença, muitas vezes mediante coação, aliciamento e exploração de populações vulneráveis”, destacou Melo.

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Ele ressaltou ainda que a proposta harmoniza a segurança pública com a defesa dos direitos territoriais e culturais garantidos pela Constituição.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelas comissões, o texto deverá ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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