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Política Nacional

Festival de Inverno de Garanhuns (PE) como manifestação cultural vai a sanção

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O Festival de Inverno de Garanhuns (PE) poderá ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2.586/2024, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (3) com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta segue para sanção do presidente da República, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O relator explica que o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado desde 1991, é considerado o maior festival de inverno do Nordeste e um dos maiores do país, reunindo shows musicais, espetáculos de teatro, dança, circo, exposições de artes plásticas e atividades literárias.

Para ele, o festival possui forte relevância para a economia de Garanhuns e da região, pois atrai centenas de milhares de visitantes a cada edição, o que gera empregos permanentes e temporários, aquece o comércio, a hotelaria e o turismo, sendo um motor econômico significativo para aquela localidade e para o estado.

Humberto destaca que o festival abre espaço para artistas locais e regionais ao lado de grandes nomes nacionais e internacionais, preservando identidades nordestinas, valorizando expressões populares e dialogando com os mais diversos gêneros e expressões artísticas.

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— Reconhecer o FIG como manifestação da cultura nacional é legitimar o festival como patrimônio vivo da diversidade brasileira. É afirmar que as múltiplas expressões artísticas e populares do país são constitutivas da identidade nacional, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando a memória coletiva e reafirmando a cultura como política de Estado permanente, estruturante e estratégica para o desenvolvimento do Brasil — ressaltou.

Cinema brasileiro

Os senadores aprovaram pedido (REQ 1/2026 – CE) da senadora Teresa Leitão (PT-PE) para voto de aplauso em nome do Senado Federal aos artistas e profissionais da obra O Agente Secreto. Segundo a senadora, o filme conquistou um relevante prêmio para o Brasil ao receber o Globo de Ouro, um dos prêmios mais prestigiados da indústria cinematográfica e televisiva mundial, destacando-se, especialmente, o trabalho do diretor Kleber Mendonça Filho e do ator Wagner Moura. O pedido deverá ainda ser deliberado pelo Plenário.

Foi aprovado também pedido (REQ 2/2026 – CE) para realização de audiência pública sobre a importância da Lei do Audiovisual para o fortalecimento do cinema nacional e da cultura brasileira. A data do debate ainda será definida pela comissão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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