Política Nacional
ECA Digital: proteger crianças tem desafio da aplicação da lei, aponta debate
A poucos dias de entrar em vigor, com início previsto para o dia 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado no ano passado, foi apontado como um avanço legal que agora enfrenta o desafio da implementação.
Em reunião nesta segunda-feira (2), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) debateu a aplicação das regras da Lei 15.211, de 2025, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, especialmente quanto à segurança de dados e à prevenção de riscos virtuais.
Verificação de idade
Mecanismo que adequa a experiência dos usuários na internet à idade, a aferição de idade foi apontada como um dos pontos mais sensíveis do Eca Digital pelo diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta. Segundo ele, a medida é a de maior impacto. O representante do Ministério da Justiça afirmou que o Brasil tem entre um terço e um quarto dos usuários de internet que são crianças e adolescentes. Contudo, eles usam a internet como se fossem adultos.
— Chegou a hora de acabar com essa história de que a internet feita por adultos é a mesma internet que crianças e adolescentes vão frequentar — disse.
Horta ressaltou que o desafio é implementar mecanismos que adequem a experiência digital à faixa etária, com mínima coleta de dados e sem criar bases vulneráveis a vazamentos.
Cooperação e fiscalização
Também houve destaque para a necessidade de fiscalização e educação digital. O diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Iagê Zendron Miola, explicou que a atuação da agência está dividida em três frentes: regulamentação, fiscalização e reestruturação institucional.
— Encaramos esse desafio com enorme senso de responsabilidade. A sociedade brasileira atribuiu à ANPD a missão de fazer o ECA Digital valer. Esse é um grande avanço legislativo que agora se transforma em realidade — afirmou.
Para a deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), presidente do grupo de trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, a proteção será gradual e depende do envolvimento das famílias e da sociedade.
“Único clique”
Já Mayara Souza, chefe de gabinete da Secretaria Nacional das Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fez um alerta.
— Um único clique é suficiente para fazer com que crianças e adolescentes sejam expostos à violência a partir da combinação entre a rapidez, o alcance e a ausência de barreiras — frisou.
A presidente do colegiado, Patrícia Blanco, do Instituto Palavra Aberta, destacou que a norma — regulamentada pelo Decreto 12.622, de 2025 — designa a ANPD como autoridade administrativa responsável pelo tema. Segundo ela, a entrada da lei inaugura uma etapa mais complexa.
— Como fazer verificação etária sem violar a privacidade? Como evitar a exclusão digital? — questionou, ao afirmar que o papel da agência será central para dar segurança jurídica e parâmetros técnicos ao mercado.
Diálogo com a sociedade
Além deles, também fizeram parte da mesa de discussões Renata Tomaz, professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas; e Luiz Fernando Fauth, consultor do Senado.
No encerramento o debate, os integrantes do CCS reforçaram que o ECA Digital representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas que a efetividade dependerá de regulamentação técnica adequada, coordenação entre órgãos públicos e diálogo com a sociedade.
Conselho de Comunicação Social
Órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social é composto 13 titulares, representantes de empresas de comunicação, jornalistas, radialistas, artistas, profissionais de cinema e vídeo e membros da sociedade civil. O colegiado emite pareceres e promove debates sobre temas ligados à comunicação social.
ECA Digital
A Lei 15.211, de 2025, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da ANPD.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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