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Política Nacional

Projeto garante nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas

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O Projeto de Lei 6259/25 estabelece que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem o direito à nomeação. A proposta, que altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24), define que cabe à administração pública decidir o momento do provimento do cargo, desde que respeitado o prazo de validade do certame.

A autora da proposta é a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

De acordo com o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o direito também se estende aos candidatos aprovados fora das vagas originais que passarem a integrá-las devido a desistências, impedimentos ou vacância de candidatos mais  bem classificados.

Regras para recusa
A proposta determina que a administração pública só poderá recusar a nomeação de aprovados dentro das vagas em situações excepcionais, observados quatro requisitos:

  • fato extraordinário ocorrido após a publicação do edital;
  • circunstância inesperada;
  • acontecimento extremo que torne a nomeação excessivamente onerosa ou inviável; e
  • ausência de meios alternativos.

O projeto deixa claro que alegações genéricas de crise econômica ou o simples atingimento dos limites de despesa com pessoal não são justificativas suficientes para a recusa. A exceção ocorre apenas se for demonstrado que a nomeação é a causa direta do estouro do limite e que não há outras medidas de ajuste fiscal possíveis.

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Vagas remanescentes e cadastro de reserva
Para quem foi aprovado fora do número de vagas (cadastro de reserva), o direito à nomeação surgirá apenas em caso de preterição arbitrária na ordem de classificação ou se surgirem novas vagas com demonstração de necessidade e recursos orçamentários.

A autora, Daniela do Waguinho, afirma que a falta de uma regra clara na lei gera insegurança jurídica. Segundo ela, embora os tribunais superiores já tenham esse entendimento, muitos candidatos ainda precisam recorrer à Justiça para garantir a posse.

“A administração pública frequentemente publicava editais e, mesmo reconhecendo sua necessidade de pessoal, tratava a nomeação de candidatos aprovados como ‘mera expectativa de direito’”, observa a deputada. Para ela, a medida busca assegurar ao cidadão o direito à nomeação com “transparência, previsibilidade e segurança jurídica”.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelos dois colegiados, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

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Além de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente da República para virar lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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