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Cárcere privado: Estado orienta mulheres sobre denúncias e importância de códigos de alerta

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Um caso no último dia 3 de fevereiro reacendeu uma discussão importante na sociedade sobre cárcere privado. Uma ação conjunta da Polícia Civil do Paraná (PCPR) com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCRJ) resultou na libertação de uma mulher paranaense mantida em cárcere privado em Copacabana, no Rio de Janeiro. A operação contou com apoio de informações repassadas pelo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (TIGRE), unidade especializada da PCPR.

Diante desse caso, a Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) reforça a atuação integrada das forças policiais no enfrentamento ao crime caracterizado pela restrição da liberdade de locomoção da vítima, prática que pode ocorrer no ambiente doméstico, especialmente contra mulheres e filhos.

A comunicação que a vítima conseguiu estabelecer com familiares em Curitiba foi fundamental para o desfecho daquele caso. A partir dos dados compartilhados, a polícia fluminense conseguiu identificar o local onde ela estava e efetuar a prisão do agressor em flagrante.

A orientação da PCPR para pessoas que enfrentam situação semelhante é manter a calma e, sempre que possível, tentar algum tipo de contato com familiares, amigos ou autoridades. Mensagens cifradas por celular ou e-mail, quando viáveis, podem ser decisivas para que a polícia identifique a ocorrência e atue rapidamente.

“Nem sempre as outras pessoas têm condições de identificar que se trata de um cárcere privado”, explica a delegada da Delegacia da Mulher da PCPR, Emanuelle Siqueira. “É fundamental que a vítima tente, de alguma forma, fazer contato e solicitar ajuda. Muitas vezes, pessoas externas não conseguem perceber que se trata dessa situação”.

“É importante as mulheres combinarem com os familiares e pessoas próximas para casos de desaparecimento ou de não responder às tentativas de contato”, explica a delegada, destacando que pode ser usado um código enviado por mensagem ou uma palavra-chave. Em casos em que a vítima ainda fala com outras pessoas, podem ser combinadas palavras em conversas telefônicas ou sinais corporais que demonstram desconforto, por exemplo.

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CRIME PREVISTO EM LEI – O cárcere privado é crime previsto no Código Penal e se configura quando a vítima tem sua liberdade de locomoção retirada, sendo confinada em determinado local, sem possibilidade de contato com o mundo exterior. Em muitos casos, o agressor retira celular, computador, telefone fixo ou qualquer outro meio de comunicação que possibilite o pedido de socorro.

A delegada alerta que, especialmente em situações de violência doméstica e familiar, é importante que a mulher tente chamar a atenção de alguma forma. “Gritar por socorro para que vizinhos escutem ou realizar qualquer movimento que indique que algo anormal está acontecendo pode ser fundamental para que ela seja retirada da situação de violência”, afirma.

Há registros em que a vítima é mantida dentro de casa com portas e janelas trancadas, sob monitoramento por câmeras, e sem qualquer meio de comunicação, caracterizando restrição total da liberdade. Em outros casos, o controle é exercido por meio de ameaças ou intimidações, mesmo sem barreiras físicas aparentes.

Segundo a delegada Emanuelle Siqueira, o cárcere privado, nos casos de violência doméstica, muitas vezes está associado à tentativa de término do relacionamento. “Quando a mulher manifesta que deseja encerrar a relação ou sair de casa, o agressor pode reagir impedindo sua saída. Também há situações motivadas por ciúme excessivo, em que ele não permite que a mulher tenha contato com o mundo exterior”, explica.

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ALERTA – A delegada ressalta que comportamentos controladores devem ser encarados como sinais de alerta. Controle excessivo de mensagens, ligações e e-mails, exigência de envio de fotos para comprovar onde a mulher está, cobranças constantes sobre horários ou tentativas de isolamento de amigos e familiares não são demonstrações de cuidado, mas indícios de controle abusivo.

“Esse tipo de comportamento pode evoluir gradativamente. O que começa com perguntas insistentes, sobre com quem a vítima conversa, por exemplo, pode culminar, em situações mais graves, na restrição total da liberdade”, afirma.

Ela destaca ainda que, mesmo quando a conduta não configura formalmente o crime de cárcere privado, pode se enquadrar em outros tipos penais, como constrangimento ilegal ou ameaça. “Se a mulher perceber que sua liberdade está sendo vigiada e que não pode sair ou manter contato com outras pessoas sem autorização, é fundamental procurar a polícia”, orienta.

DENÚNCIA – A Sesp reforça que denúncias podem ser feitas pelo 190, da Polícia Militar do Paraná (PMPR), para atendimento imediato em casos de flagrante; pelo 197, da PCPR, para registro e investigação; e pelo 181 Disque-Denúncia, de forma anônima.

O enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade permanente das forças de segurança paranaenses. Além da repressão qualificada, o trabalho inclui orientação preventiva e fortalecimento da rede de proteção, com foco na quebra do ciclo de violência e práticas abusivas que podem levar a crimes mais graves, como o feminicídio.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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