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Política Nacional

Comissão aprova projeto para fortalecer trabalho de agentes de saúde em áreas remotas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca melhorar as condições de trabalho de agentes comunitários de saúde (ACS) e de agentes de combate às endemias (ACE) em regiões de difícil acesso, especialmente na Amazônia Legal, com garantia de fornecimento de embarcações e combustível.

A proposta altera a legislação atual para garantir que esses profissionais tenham o suporte necessário para atender populações isoladas.

Foi aprovado um texto alternativo (substitutivo) da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 3247/25. A nova redação mantém a ideia original do autor, deputado Sidney Leite (PSD-AM), mas traz alguns avanços.

O novo texto inclui o suporte tecnológico e o uso de ferramentas de telessaúde para auxiliar o trabalho de campo. Adiciona ainda a obrigação de os agentes atuarem na prevenção de doenças ligadas ao clima, à qualidade da água e ao manejo de resíduos.

O projeto original tratava principalmente da criação de um programa de cooperação entre União, estados e municípios para oferecer apoio logístico, como barcos e combustível.

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O substitutivo ampliou esse alcance. Além do transporte, o novo texto detalha a necessidade de suporte tecnológico e integra as ações dos agentes à Política Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.

Acesso difícil
Socorro Neri disse que a falta de infraestrutura e as grandes distâncias na Amazônia Legal dificultam o acesso à saúde. Atualmente, serviços básicos como vacinação e pré-natal dependem de viagens de barco que podem durar dias.

“Barreiras como longas distâncias, ausência de malha viária, cheias e vazantes, custo e escassez de embarcações, combustível e manutenção, operam como filtros que negam a universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades que habitem áreas de difícil acesso”, declarou.

Na opinião da deputada, o poder público deve assumir os custos desses deslocamentos. “O território periférico impõe um ‘custo de acesso’ que o Estado não pode transferir ao usuário, sob pena de transformar o direito constitucional em privilégio de quem vive próximo a sedes urbanas”, afirmou.

Lei atual
A proposta altera a Lei Ruth Brilhante (Lei 11.350/06), que trata dos AGS e dos ACE.

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Hoje, a legislação estabelece que compete ao estado ou ao município ao qual o agente estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades. A regra vigente permite indenização de transporte ao profissional que utilize meio próprio de locomoção.

Próximos passos
O projeto seguirá ainda, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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