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Política Nacional

‘PL Antifacção’ é aprovado na Câmara e segue para sanção

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A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (24), a votação do projeto de combate ao crime organizado. O texto seguiu para sanção. Conhecido como PL Antifacção, o  PL 5.582/2025 aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias.

O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro com modificações ao texto original do Poder Executivo. Ao retornar para nova análise da Câmara, no entanto, deputados rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.  

Uma das alterações propostas pelo Senado retirava a tipificação do crime de “domínio social estruturado” para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Senadores consideraram que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

O relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retomou a tipificação de várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas em crimes categorizados como “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”.

A pena atribuída ao crime de domínio é de reclusão 20 a 40 anos. Já quem cometer o crime de favorecimento será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

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Diferentemente do que havia sido proposto no Senado, dependentes do preso não terão direito a auxílio-reclusão se ele estiver detido provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exerçam liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo um grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento valerá ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem os atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Outras mudanças

Derrite defendeu alguns pontos enviados pelos senadores, como a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. O novo tributo, no entanto, foi retirado do texto por meio de um destaque do PP e deverá tramitar em outro projeto.

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O relator havia incluído no texto a taxação de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria cobrada até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária para 2027, e o dinheiro financiaria também a construção e a modernização de presídios.

O destaque do PP retirou ainda normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de bets nos últimos cinco anos a partir de autodeclaração enviada à Receita e medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro.

O projeto aprovado prevê ainda a aplicação de regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.

Foi retirada do texto mudança em atribuição da Polícia Federal, um dos pontos considerados polêmicos da proposta. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Dia Mundial do Meio Ambiente: projetos no Senado reforçam agenda climática

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Nesta sexta-feira (5), comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente. Na edição deste ano, as Nações Unidas convocam governos, instituições e cidadãos a acelerar respostas concretas à crise ambiental.

O Senado faz parte desse debate. A Casa analisa uma série de projetos voltados ao fortalecimento da governança climática e ao enfrentamento dos desafios impostos pelas mudanças do clima. As matérias em tramitação abordam temas como adaptação, transição energética, combate ao desmatamento, redução de emissões e transparência das políticas ambientais.

Para o consultor legislativo na área de Meio Ambiente no Senado, Matheus Dalloz, as iniciativas demonstram o esforço do Parlamento para estruturar políticas voltadas a mitigação e adaptação do país às mudanças climáticas. Ele lembra que a Política Nacional sobre Mudança do Clima — PNMC (Lei 12.187, de 2009) estabelece regras gerais, mas ainda existem lacunas na coordenação e na implementação das ações entre os diferentes órgãos e níveis da Federação.

— No conjunto de projetos em discussão no Senado, estão sendo tratados os aspectos mais elementares para a efetividade de uma política climática nacional, como mitigação, adaptação e governança — avalia.

Segundo Dalloz, um dos principais desafios é transformar essas diretrizes em ações concretas. Isso deve exigir maior coordenação institucional e mecanismos estáveis de financiamento climático, especialmente para medidas de adaptação.

Governança climática

Entre as propostas em análise no Senado, está o projeto de lei (PL) 2.761/2025, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que institui a Política Nacional de Governança Climática. A proposta obriga União, estados, municípios e Distrito Federal a adotarem políticas de sustentabilidade climática, além de medidas de mitigação e adaptação às mudanças do clima, incluindo ações para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

O texto também cria o Sistema Nacional de Governança Climática e prevê a participação do setor privado, da comunidade científica e de organizações da sociedade civil em iniciativas voltadas à transição energética, ao reflorestamento, à inovação sustentável e à adaptação climática. As ações podem contar com recursos do Fundo Nacional de Financiamento Climático.

De acordo com o projeto, as metas nacionais de governança climática deverão estar alinhadas às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês), que reúnem os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito dos acordos internacionais sobre o clima. A proposta estabelece ainda que, caso a lei seja aprovada, estados, municípios e o Distrito Federal terão prazo de seis meses para elaborar planos locais de adaptação climática.

Em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), a proposta recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que afirma que o projeto é uma forma de transformar a governança climática em uma política permanente de Estado, fortalecendo o planejamento, a prevenção e a adaptação às mudanças climáticas. Segundo ele, o projeto complementa iniciativas já em andamento pelo governo federal e busca garantir que compromissos assumidos pelo país se convertam em resultados concretos para a população, com cooperação entre os entes federativos e recursos adequados.

— As pessoas precisam sentir os efeitos dessas políticas na prática, por meio de cidades mais preparadas para enfrentar secas, enchentes e outros eventos extremos, além de um meio rural mais resiliente, capaz de garantir a produção de alimentos, a segurança alimentar, a estabilidade dos preços e a proteção da economia brasileira — disse o senador à Agência Senado.

Mapa do caminho

O Projeto de Lei 6.616/2025, do senador Beto Faro (PT-PA), institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero, como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

O instrumento funciona como um plano de longo prazo, com metas, etapas e prazos definidos para orientar a redução das emissões de gases de efeito estufa, a transição energética e o uso sustentável da terra. O planejamento terá horizonte até 2050 e será atualizado a cada cinco anos ou sempre que houver revisão das metas climáticas brasileiras.

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Segundo Beto Faro, a iniciativa foi inspirada em uma proposta apresentada durante a COP 30, em Belém (PA), que defendia a criação de um cronograma internacional para a redução gradual do uso de combustíveis fósseis. O parlamentar explica que, embora tenha recebido apoio de mais de 80 países, a iniciativa não foi incorporada ao documento final da conferência por falta de consenso. Dessa forma, a ideia foi transformada em projeto de lei para estabelecer metas nacionais de transição energética e desmatamento zero, fortalecendo a posição do Brasil nas negociações internacionais e contribuindo para o enfrentamento das mudanças climáticas. Em entrevista à Agência Senado, ele declarou:

— Ao oficializarmos essa estratégia nacional de transição energética, empoderamos o governo brasileiro nas articulações internacionais e blindamos nossas exportações contra ameaças de sanções comerciais.

Também em tramitação está o PL 5.924/2025, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). O texto institui a Lei Nacional da Transição Energética e está na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O projeto prevê a elaboração de um mapa do caminho com horizonte mínimo de 20 anos para orientar metas de redução do uso de combustíveis fósseis, expansão de fontes renováveis, eletrificação do transporte, descarbonização industrial e eficiência energética.

Na justificativa, o senador destaca que o Brasil reúne condições favoráveis para liderar esse processo, devido à sua matriz elétrica renovável e ao potencial em áreas como hidrogênio verde, energia eólica offshore (em alto-mar) e bioeconomia: “Um país com esse peso não pode navegar sem orientação estratégica”.

Emissões de metano

As regras para prevenção e redução das emissões de metano, um dos principais gases de efeito estufa, são o foco do PL 4.422/2025, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A proposta estabelece diretrizes para monitoramento, controle e mitigação das emissões em setores como agropecuária, resíduos sólidos, uso da terra, energia e processos industriais.

O texto altera a PNMC para incluir planos setoriais específicos voltados à redução das emissões de metano. A medida busca incorporar metas e ações direcionadas a um gás que, embora permaneça menos tempo na atmosfera do que o dióxido de carbono, possui elevado potencial de aquecimento global.

Para Eliziane Gama, o enfrentamento da crise climática exige ações imediatas e metas concretas. Ela afirma que o projeto busca transformar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em obrigações para setores como agropecuária, gestão de resíduos, energia e florestas. A proposta também prevê a modernização da gestão de resíduos, a eliminação de lixões e o incentivo a tecnologias de baixo carbono, medidas que, segundo a parlamentar, contribuem para proteger a população, a produção de alimentos e a infraestrutura urbana.

A senadora sustenta ainda que a regulação climática pode impulsionar a economia ao estimular novos mercados, como os de biogás e biometano. Para ela, o principal desafio será garantir apoio financeiro e técnico para que municípios e produtores rurais consigam implementar as mudanças previstas.

— O desafio real estará na ponta: dar suporte financeiro e técnico aos pequenos e médios municípios para que possam extinguir de vez os lixões e implementar aterros tecnológicos, e apoiar o produtor rural na adoção de práticas sustentáveis. Superar a resistência desses setores e garantir linhas de financiamento robustas serão os passos cruciais para que a lei saia do papel e traga resultados práticos para a população — disse à Agência Senado.

Transparência e monitoramento

Aprovado pelo Senado em 2024 e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4.816/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estabelece a avaliação anual do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e dos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas brasileiros. O Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que coordena ações de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, e os planos de combate ao desmatamento nos biomas Amazônia, Cerrado e Caatinga são instrumentos da PNMC.

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Pela proposta, os relatórios de avaliação devem ser publicados na internet e encaminhados ao Congresso Nacional até 15 de maio de cada ano. Os documentos devem conter informações sobre resultados alcançados, eventuais medidas corretivas para cumprimento de metas e a execução financeira das ações.

O texto também prevê que os planos sejam atualizados, no mínimo, a cada quatro anos, com o objetivo de ampliar a transparência, fortalecer o acompanhamento das políticas públicas e reforçar o papel fiscalizador do Legislativo. Na justificativa da proposta, o senador Alessandro Vieira argumenta que é necessário ampliar a transparência da PNMC por meio da atualização periódica dos planos climáticos e do envio ao Congresso de relatórios anuais sobre sua execução.

“Essa medida dará maior visibilidade ao tema, pois permitirá às comissões temáticas das Casas Legislativas e a toda a sociedade acompanharem com maior facilidade a implementação da política ambiental do país, aumentando assim a eficácia dessa política”, afirma Alessandro.

El Niño

Segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), os efeitos do El Niño já começam a ser observados em diferentes partes do mundo. O tema esteve presente em debates recentes promovidos pelo Senado sobre eventos climáticos extremos e adaptação às mudanças do clima. O primeiro debate ocorreu no dia 27 de maio, na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), e o segundo no dia 28, no Plenário.

Além das discussões sobre prevenção e adaptação, o Congresso também tem analisado medidas para reduzir os impactos econômicos desses eventos sobre a população e os setores produtivos. Nesse contexto, foi aprovado em maio, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 5.122/2023, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que cria uma linha especial de financiamento para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. Se o texto também for aprovado pelo Plenário, o crédito poderá ser utilizado para renegociar ou quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratados até 30 de junho de 2025.

A proposta prevê um limite global de R$ 30 bilhões, com juros favorecidos e prazos de pagamento de até dez anos, podendo chegar a 15 anos em situações específicas. Os financiamentos poderão ser operados pelo BNDES, por instituições financeiras e por cooperativas de crédito. O texto também suspende cobranças judiciais e extrajudiciais, bem como execuções relacionadas às dívidas contempladas, durante o período de contratação da linha de crédito. O projeto recebeu emendas até a quarta-feira (3) e está pronto para votação no Plenário do Senado.

Na última terça-feira (2), em pronunciamento no Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) pediu urgência na votação do projeto.

 Cada semana que se espera tem um custo, que não é medido só em estatística, é medido também em famílias (…) É bom ressaltar que isso não é um favor, é uma oportunidade de reestruturação financeira de quem foi golpeado por estiagens sucessivas, por enchentes históricas e por perdas acumuladas que fugiram inteiramente ao seu controle.  

O El Niño é um fenômeno climático caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial. Essa alteração interfere nos padrões atmosféricos globais e pode provocar secas, enchentes, ondas de calor e outros eventos extremos. No Brasil, os impactos variam conforme a região, mas costumam incluir aumento das chuvas no Sul e estiagens mais severas em áreas do Norte e do Nordeste.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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