Agro
Tragédia em Minas Gerais: número de mortos por temporais em Juiz de Fora e Ubá chega a 36
As fortes chuvas que atingem a Zona da Mata mineira desde segunda-feira (23) provocaram uma das maiores tragédias climáticas já registradas na região. De acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o número de mortos subiu para 36 pessoas, sendo 30 em Juiz de Fora e seis em Ubá, conforme balanço divulgado na manhã desta quarta-feira (25).
Número de desaparecidos e resgates
Ainda segundo os bombeiros, 31 pessoas seguem desaparecidas em Juiz de Fora e duas em Ubá. Em Matias Barbosa, outro município fortemente afetado, não há registro de mortes nem desaparecidos. As equipes de resgate já conseguiram retirar 208 pessoas com vida das áreas atingidas.
Juiz de Fora registra o mês mais chuvoso da história
Com 584 milímetros de chuva acumulada em fevereiro, Juiz de Fora ultrapassou o dobro da média histórica para o mês, tornando este o período mais chuvoso desde o início dos registros meteorológicos. Segundo a Prefeitura Municipal, mais de 3,5 mil pessoas estão desabrigadas ou desalojadas, e foram contabilizadas 772 ocorrências pela Defesa Civil.
Enchentes em Ubá e impacto do Rio Ubá
Em Ubá, as chuvas somaram 170 milímetros em cerca de três horas e meia, fazendo com que o Rio Ubá atingisse 7,82 metros de altura. O nível elevado provocou inundações severas, com danos em diversas áreas urbanas e rurais.
Governo estadual e federal intensificam ações de socorro
O governador Romeu Zema (Novo) esteve em Juiz de Fora nesta manhã e afirmou que as operações de busca e assistência continuarão pelos próximos dias.
“Esta madrugada seis vítimas foram localizadas. A previsão é que o trabalho dos bombeiros ainda deve durar até cinco dias. Há muito escombro, muita lama para ser removida”, disse Zema em entrevista ao programa Alô, Alô, Brasil, da Rádio Nacional.
O governo federal anunciou na tarde de terça-feira (24) um auxílio emergencial de R$ 800 para cada pessoa desabrigada na região. O valor será repassado às prefeituras para a compra de colchões, alimentos, roupas e itens básicos.
“Nós temos centenas de pessoas desabrigadas, e esse recurso é para as prefeituras poderem comprar mantimentos e roupas para apoiar as famílias”, afirmou o presidente em exercício Geraldo Alckmin, durante entrevista no Palácio do Planalto.
Força Nacional de Saúde e Defesa Civil reforçam atendimento
Equipes da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde foram enviadas à região. Médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais levaram kits de emergência com medicamentos e insumos.
Além disso, a Defesa Civil Nacional deslocou oito técnicos do Grupo de Apoio a Desastres (GADE) para apoiar as ações humanitárias, o restabelecimento dos serviços essenciais e o planejamento da reconstrução das cidades afetadas.
Risco de novas tempestades em todo o estado
A Defesa Civil de Minas Gerais alerta que novas tempestades estão previstas para esta quarta-feira (25), com possibilidade de acumulados de até 40 milímetros, ventos acima de 70 km/h e queda de granizo em diversas regiões.
“Recomenda-se atenção para o risco de alagamentos, enxurradas e deslizamentos de terra, além da possibilidade de queda de árvores e destelhamentos, especialmente em áreas mais vulneráveis”, informou o órgão em comunicado oficial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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