Política Nacional
Deputado comemora revogação de decreto de concessão de hidrovias na Amazônia; ouça a entrevista
Um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogar o decreto que incluía as hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins no programa de desestatização, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) comemorou a decisão.
Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar disse que faltaram consulta e estudos sobre impactos ambientais e sociais, especialmente sobre a dragagem no rio Tapajós.
O decreto
Editado em agosto passado, o decreto abria caminho para conceder à iniciativa privada várias hidrovias na Amazônia consideradas importantes para escoamento de grãos.
Antes de iniciado o processo de desestatização, o governo anunciou a contratação de uma empresa privada para dragar o rio Tapajós.
Protestos
As medidas motivaram protestos de indígenas na região, que reclamavam da falta de consulta sobre a questão e apontavam riscos à sua forma de sustento pelo rio.
O governo, num primeiro momento, suspendeu a dragagem no rio. Mas as manifestações continuaram pedindo a revogação do decreto.
“A medida mais acertada foi a revogação do decreto”, disse Faleiro. “Na avaliação dos povos indígenas e também da comunidade científica, a dragagem do rio Tapajós para resolver o problema do transporte de grãos atenderia um segmento, mas impactaria outros.”
O deputado lembrou que todas as margens do rio Tapajós são habitadas por povos indígenas e populações tradicionais, que sobrevivem do rio. Ele ressaltou ainda que “a dragagem poderia mover mercúrios que estão ali do tempo da mineração”.
Faleiro é vice-presidente da Frente Parlamentar Indígena e da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários. Ele e outros parlamentares apoiavam a reivindicação dos indígenas e buscavam uma saída com o governo.
Retomada do diálogo
Faleiro adiantou que o Executivo deve retomar o diálogo com indígenas, comunidade científica e setor produtivo: “Não há risco de não permanecer o diálogo.”
O problema, segundo o deputado, é que o decreto e o edital da dragagem foram feitos sem conversa e sem os estudos necessários. “Com a revogação do decreto e a suspensão da dragagem, teremos o tempo necessário para tudo, para conversar com os diversos segmentos, para fazer os estudos necessários”, disse Faleiro.
O parlamentar defendeu, ainda, a discussão de alternativas para escoar grãos, como obras rodoviárias e outros modais.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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