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MPPR obtém na Justiça Eleitoral decisão que determina cassação de diploma e inelegibilidade de vereadora eleita em 2024 em Moreira Sales

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O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça Eleitoral decisão que determinou a cassação do diploma de uma vereadora eleita em 2024 no município de Moreira Sales, no Centro do estado. A partir de investigação sobre possível abuso de poder econômico e político no último pleito municipal, a vereadora e outros três réus foram citados em ação de investigação judicial eleitoral proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê.

Esquema – De acordo com o apurado, uma das rés, que é servidora pública, valendo-se do cargo que ocupava no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), utilizava recursos financeiros não declarados e a estrutura do órgão público para favorecer a candidatura da vereadora e da chapa do prefeito e vice-prefeito, todos réus na ação judicial. As investigações demonstraram que a servidora abordava eleitores, muitos deles beneficiários de programas de assistência social, e oferecia R$ 100 a pretexto de um suposto trabalho no dia da eleição, que consistia em votar nos candidatos indicados e realizar propaganda irregular, como “boca de urna”.

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A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná considerou que a então candidata a vereadora tinha plenos domínio e conhecimento dos ilícitos eleitorais praticados e impôs a ela e à servidora a condenação de inelegibilidade pelo período de oito anos contados a partir de 2024. Já no caso dos candidatos à chapa majoritária, o entendimento foi o de que não ficou comprovado que o prefeito e o vice-prefeito eleitos tinham conhecimento das condutas criminosas, sendo, portanto, julgados improcedentes os pedidos da ação em relação a eles. O MPPR vai recorrer da decisão.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0600716-03.2024.6.16.0092

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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