Política Nacional
Representação Brasileira no Parlasul retoma análise do acordo entre União Europeia e Mercosul nesta terça-feira
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) retoma nesta terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/26).
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
O debate sobre o texto começou no dia 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa.
Se o relatório for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.
O tratado
Assinado em 17 de janeiro deste ano, no Paraguai, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos.
O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
- serviços;
- investimentos;
- compras públicas;
- propriedade intelectual;
- sustentabilidade;
- solução de conflitos.
Objetivos
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos:
- ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços;
- dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e
- incentivar o desenvolvimento sustentável.
O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
Comissões e subcomissões a serem criadas vão acompanhar a execução do acordo.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.
Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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