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Política Nacional

Projeto garante acesso a banheiros de prédios públicos e do comércio a trabalhadores que atuam ao ar livre

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O Projeto de Lei 6766/25 assegura que trabalhadores que atuam ao ar livre nas ruas, como garis e profissionais de limpeza urbana, possam usar banheiros de prédios públicos e de estabelecimentos comerciais.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O benefício vale para funcionários que atuam:

  • na limpeza e manutenção de vias públicas;
  • na varrição e na capina; e
  • em caminhões de coleta de resíduos.

Pelo texto, prédios públicos e privados devem assegurar o livre acesso desses trabalhadores aos sanitários, podendo, para tanto, instalar banheiros químicos ou firmar parcerias com o comércio local.

Se o trabalhador precisar pagar para usar um banheiro, o empregador deverá devolver o valor pago.

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a medida busca garantir condições mínimas de higiene e saúde para quem trabalha exposto ao tempo em logradouros públicos.

“Ao garantir o acesso regular a instalações sanitárias, a proposta minimiza o risco de doenças e melhora a qualidade de vida no trabalho”, justifica o parlamentar.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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