Política Nacional
Sinalização de estradas após obras está na pauta da Comissão de Infraestrutura
A Comissão de Infraestrutura (CI) se reúne na terça-feira (24), a partir das 9h, para analisar proposta que reforça a sinalização de rodovias após obras.
O Projeto de Lei (PL) 1.508/2019, da Câmara dos Deputados, determina que as estradas federais só devem ser liberadas ao tráfego depois da instalação da sinalização definitiva, como pintura de faixas e placas. A regra, que busca aumentar a segurança nas vias, vale para obras de pavimentação, restauração, recuperação ou manutenção. A proposta altera a Lei 10.233, de 2001.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou parecer favorável. Pelo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverão incluir a exigência nos editais de licitação das obras.
Setor elétrico
Também estão na pauta dois requerimentos relacionados ao setor elétrico. Um deles trata de reajuste na conta de luz no Amapá, enquanto o outro propõe audiência pública sobre a regulamentação da geração de energia eólica em alto-mar.
O Requerimento (REQ) 86/2025 – CI, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), pede informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).
Segundo a nota técnica citada no documento, o reajuste pode resultar em aumento médio de 24,13% nas tarifas, sendo 30,97% para consumidores de alta tensão (como indústrias) e 22,57% para os de baixa tensão (como residências).
O senador solicita detalhes sobre os cálculos, as bases de dados utilizadas e os impactos de dispositivos da Lei 15.235, de 2025, voltados à redução das tarifas na Região Norte.
Outro requerimento (REQ 1/2026 – CI), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), propõe audiência pública para discutir a regulamentação da Lei 15.097, de 2025, que criou regras para a geração de energia eólica em alto-mar.
O objetivo é avaliar como está a regulamentação da lei, a definição das áreas marítimas para instalação de usinas e os procedimentos de autorização e licenciamento. A proposta prevê convite a representantes de quatro ministérios, da Aneel, da Marinha do Brasil e do Conselho Global de Eólicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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