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Política Nacional

Lei torna programa Gás do Povo permanente

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O programa Gás do Povo passou a ser uma política pública permanente no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (13), a Lei 15.348 assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

Para ser elegível, também é necessário que o CPF da pessoa responsável pela família esteja regularizado na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável familiar. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.

Também têm prioridade famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial e com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais. Estão incluídos os indígenas e quilombolas. A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família.

A lei tem o objetivo de ajudar no enfrentamento da pobreza de famílias de baixa renda, sobretudo na dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Além da gratuidade, outra modalidade de operacionalização prevista na nova lei é o dos biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.

No campo da governança, a norma fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a ser coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além da participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.

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Acesso

No app Meu Social – Gás do Povo, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados.

Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale recarga por meio das opções: cartão do Programa Bolsa Família (com chip); cartão de débito da Caixa Econômica Federal e informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.

Beneficiários do CadÚnico podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo pelos seguintes canais:

  • aplicativo Meu Social – Gás do Povo;
  • consulta do CPF do responsável familiar na página do programa;
  • Portal Cidadão Caixa;
  • Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207.

Origem e vetos

Originada da Medida Provisória 1.313/2025, a nova legislação foi aprovada pelo Senado no dia 3 de fevereiro. Mas o presidente Lula vetou alguns trechos da matéria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (13). Um desses vetos foi à parte que estabelece sanções à revenda credenciada que descumprir o regulamento do programa. O outro veto foi ao trecho que previa o uso do dinheiro obtido com multas por crimes ambientais como fonte de custeio do programa na modalidade de gratuidade.

De acordo com o Planalto, a proposição legislativa contraria o interesse público ao determinar vinculação das receitas provenientes das multas recolhidas sem estabelecer cláusula de vigência, “em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026”. O governo alega ainda que a medida contraria o interesse público ao permitir o uso de recursos oriundos de multas e de termos de ajustamento de conduta ambientais para finalidade diversa daquela destinada à reparação do dano ambiental, “o que configura renúncia à recuperação ambiental”.

Também foi vetada a parte que disciplina a participação de agentes no mecanismo concorrencial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no programa. Segundo o Executivo, esse trecho é “estranho ao objeto originário da medida provisória, de modo a violar o princípio democrático e o devido processo legislativo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

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Os trechos vetados serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que decidirá por sua validade permanente ou pela eventual derrubada.

O que mudou

Editada em setembro de 2025, a Medida Provisória 1.313 alterou a Lei 14.237, de 2021, e modificou a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo, instituindo nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade. Em outubro o governo editou, então, o Decreto 12.649, para regulamentar e estabelecer os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo. A MP foi aprovada no Congresso Nacional no começo de fevereiro.

As famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma gratuita em qualquer revenda credenciada no país.

Os beneficiários do PAGB que recebiam o auxílio gás na modalidade monetária e se mantêm elegíveis passam a receber a modalidade gratuidade — ou seja, aquelas que atendem a todos os critérios do Gás do Povo, migram do PAGB para o novo programa. A migração é uma transferência feita automaticamente pelo sistema do governo. Isso significa que para estar no processo de migração do PAGB para o Gás do Povo, é necessário somente que as famílias cumpram todas as regras do programa. Após essa mudança, elas passam a receber o auxílio gás somente na modalidade de gratuidade, por meio do vale.

A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias serão atendidas.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Em relatório, IFI aponta que despesas do governo continuam crescendo

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O principal desafio atual do Brasil é fazer avançarem as políticas públicas de setores essenciais, como educação, saúde e segurança pública, e ao mesmo tempo ampliar os investimentos em infraestrutura e ciência e tecnologia, em um quadro de “extremo engessamento orçamentário”. A observação consta do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto, publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) nesta quinta-feira (20).

O documento aponta que continuam crescendo “contínua e velozmente” as despesas do governo, tanto as obrigatórias quanto as “discricionárias rígidas”, aquelas que não são obrigatórias, mas que na prática o governo não pode cortar.

Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (20), o diretor da IFI, Alexandre Andrade, disse que o relatório aponta uma piora do déficit primário estrutural ao longo dos dois primeiros trimestres de 2026, basicamente por causa de uma pressão maior de despesas, apesar do crescimento da receita.

— Os números mostram que o cumprimento da meta fiscal de 2026 ficou um pouco mais folgado. Os números das avaliações bimestrais anteriores já mostravam que o governo conseguiria cumprir a meta fiscal. Isso ficou um pouco facilitado depois do choque do preço do petróleo, em razão do conflito no Irã, porque as receitas do governo aumentaram muito, principalmente em maio, junho e julho. Então, devem garantir um cumprimento com relativa folga — afirmou.

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Andrade avaliou que, com um cenário de petróleo mais caro e receitas mais favoráveis, o governo deverá cumprir a meta do ano.  

— A questão maior que se coloca é para o ano que vem. Isso tende a se esgotar ao longo do tempo. As receitas não vão conseguir crescer indefinidamente nos próximos anos — previu.

“Horizonte desejável” 

A IFI, órgão vinculado ao Senado, estima um déficit estrutural de 1,4% do PIB até o segundo trimestre de 2026. A instituição reconhece no relatório que a equipe econômica vem se empenhando na gestão do cotidiano da execução orçamentária para melhorar os resultados fiscais. Destaca, no entanto, que o horizonte desejável para o futuro do país impõe um ajuste estrutural mais profundo e sustentável.

O estudo da IFI concentra a análise nos dados e informações do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) relativo ao terceiro bimestre de 2026. Esse documento embasa as projeções constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), a ser enviado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) até o próximo dia 31.

De acordo com a IFI, o quadro geral permanece inalterado, apesar de afetado por fatores específicos – aceleração do pagamento de emendas parlamentares em função da legislação eleitoral; queda das despesas com o Bolsa Família; e o aumento das receitas derivadas da alta dos preços do petróleo, a partir de maio, consequência do conflito no Oriente Médio.

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O governo central produziu um déficit primário efetivo, nos sete primeiros meses do ano, de R$ 81,2 bilhões. Se, por um lado, a receita líquida registrou aumento significativo de 6,0%, acima da inflação, por outro as despesas subiram 6,3%, em termos reais, aponta o relatório. Tanto a IFI quanto o governo projetam um déficit primário efetivo em torno de 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026.

O cumprimento formal da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 será alcançado após as deduções legais de despesas, que somam entre R$ 62,8 bilhões (governo) e R$ 69,8 bilhões (IFI), além do uso do intervalo de tolerância legalmente previsto. O centro da meta deste ano corresponde a um superávit primário de 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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