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Política Nacional

CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para segunda-feira

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A CPMI do IINSS ouve na segunda-feira (23), às 16h, o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro.

A oitiva, antes marcada para o dia 26, foi antecipada para dar prioridade às investigações sobre possíveis irregularidades em empréstimos consignados e prejuízos a aposentados e pensionistas. A comissão parlamentar mista de inquérito busca detalhar a atuação da instituição financeira na oferta de crédito vinculado a benefícios do INSS e identificar eventuais responsabilidades.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou em suas redes sociais que solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a devolução, à comissão, de documentos relacionados às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico de Vorcaro. Segundo ele, esses elementos são considerados fundamentais para a consolidação das provas e para o avanço do relatório final.

“O nosso compromisso é com o Brasil. É com as viúvas, órfãos e aposentados do nosso país que foram lesados justamente por quem mais deveria defendê-los. A CPMI seguirá com firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”, escreveu.

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Quem é Daniel Vorcaro

Daniel Bueno Vorcaro é presidente do Banco Master e foi convocado para prestar depoimento como testemunha, a partir de requerimentos apresentados pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros parlamentares.

O pedido de Damares menciona que o banqueiro foi preso no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), por suspeitas de irregularidades que envolvem a instituição financeira. A prisão preventiva foi posteriormente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com manutenção de medidas cautelares.

O requerimento também cita documento encaminhado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) à CPMI, apontando que o Banco Master, que mantém acordo de cooperação técnica com o INSS para oferta de crédito consignado, figura entre as instituições com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, especialmente relacionadas a consignado e reserva de margem consignável.

O caso Master

As investigações mencionadas no requerimento tratam de possíveis ilícitos corporativos, falhas de governança e práticas fraudulentas no âmbito do Banco Master, inclusive com a oferta de crédito consignado a beneficiários do INSS.

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A CPMI busca apurar se houve descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros da instituição nas irregularidades.

Entre os pontos que devem ser esclarecidos, estão a atuação do banco na concessão de crédito consignado, o conhecimento da diretoria sobre possíveis fraudes e as medidas adotadas para prevenir prejuízos aos segurados.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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