Política Nacional
CPMI do INSS: Carlos Viana pedirá ao STF devolução de documentos sobre Vorcaro
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que vai pedir ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a devolução à comissão de todos os documentos referentes às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A informação foi postada no X (antigo Twitter) no início da tarde desta sexta-feira (13).
O ministro Mendonça é o novo relator do caso do Master no STF, em substituição ao ministro Dias Toffoli. Em dezembro de 2025, Toffoli havia decidido que os documentos relacionados a Vorcaro fossem retirados da CPMI e enviados à Presidência do Senado, até uma decisão definitiva do STF sobre o assunto.
De acordo com Carlos Viana, os dados sobre Vorcaro são fundamentais para a continuidade dos trabalhos da CPMI, para a consolidação das provas já colhidas e para o avanço responsável do relatório final. “A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”, registrou o senador.
Viana também informou que está prevista, para a primeira semana após o feriado de Carnaval, uma audiência institucional com o ministro André Mendonça, “ocasião em que trataremos pessoalmente da importância da cooperação entre os Poderes para que a CPMI possa cumprir integralmente sua missão”.
Por fim, o senador ressaltou que a oitiva de Vorcaro está confirmada para o próximo dia 26. A comissão parlamentar mista de inquérito quer ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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