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Política Nacional

Projeto que regulamenta e tributa serviços de streaming retorna ao Senado

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Voltou para a análise do Senado projeto que prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas de streaming no Brasil. A proposta também estabelece cotas para conteúdo brasileiro nos serviços de vídeo sob demanda e estimula a oferta de produções independentes.

A Câmara anexou o PL 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao PL 8.889/2017, do então deputado Paulo Teixeira, hoje ministro do Desenvolvimento Agrário. Com a aprovação dos deputados, o texto retornou ao Senado como substitutivo (texto alternativo).

Entre as principais mudanças feitas pela Câmara no texto original está a adoção do termo “serviços de streaming audiovisual” para unificar as modalidades afetadas e o aumento das cotas para conteúdos brasileiros e da alíquota máxima paga a Condecine.

A cobrança da Condecine abrange serviços de vídeo sob demanda, como a Netflix; serviço de televisão por aplicativos, como a Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube. Estão fora das regras serviços com fins exclusivamente religiosos, jornalísticos, educativos, de jogos eletrônicos ou comunicação pública.

Tributação

As empresas deverão pagar alíquotas que variam de 0,1% a 4%, conforme o faturamento anual. O provedor de conteúdo submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdo brasileiro independente, exceto se for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira.

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Estão isentas as plataformas pequenas, com receita anual de até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional) ou menos de 200 mil usuários. O projeto permite que as empresas deduzam até 60% do tributo devido se investirem diretamente na produção de conteúdos brasileiros ou na capacitação de mão de obra local.

Conteúdo brasileiro

Além da tributação, o texto estabelece cotas progressivas de conteúdo nacional nos catálogos, começando com 2% após um ano da publicação da norma e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano. Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (como a smart TV) deverão dar tratamento igualitário na oferta de serviços e conteúdo brasileiros e estrangeiros.

As TVs por assinatura deverão seguir cotas de produções nacionais, com exceção das empresas que têm menos de 200 mil clientes. Provedores com participação ou dependência estrangeira continuam obrigados a seguir as normas, e empresas não poderão se fragmentar apenas para reduzir o número oficial de usuários.

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O projeto também protege o cinema, proibindo a disponibilização de filmes no streaming antes de nove semanas da estreia nas salas de exibição brasileiras.

Arrecadação

Os recursos arrecadados com o pagamento da Condecine terão destinos obrigatórios, com 30% voltados para produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outros 20% irão para as da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Para as situadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o texto direciona 10% do dinheiro, deixando de fora as capitais.

Se aprovada pelo Senado e sancionada, a cobrança tributária começará a valer após 90 dias, enquanto as regras de catálogo entram em vigor em 180 dias.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.

Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.

Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.

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O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Obesidade. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora do projeto

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”

Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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