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FPA reage a decreto que amplia poder de polícia da Funai e acende alerta sobre insegurança jurídica no campo

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FPA lidera ofensiva contra decreto que amplia poder da Funai

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou, ao longo de 2025, sua mobilização no Congresso Nacional contra o Decreto nº 12.373, editado em 31 de janeiro pelo governo federal. A norma regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o que, segundo parlamentares do setor agropecuário, extrapola o poder regulamentar do Executivo e ameaça a segurança jurídica no campo.

O decreto é acusado por membros da FPA de criar prerrogativas que deveriam depender de lei aprovada pelo Legislativo, como a possibilidade de apreensão, inutilização e destruição de bens, além da retirada de ocupantes considerados irregulares em áreas indígenas.

Senado aprova parecer para sustar os efeitos do decreto

No Senado Federal, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 47/2025, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com relatoria de Zequinha Marinho (Podemos-PA) — ambos integrantes da FPA. A proposta suspende integralmente os efeitos do decreto presidencial.

Durante a votação, o relator Zequinha Marinho argumentou que o Executivo invadiu competências do Congresso Nacional e feriu princípios constitucionais.

“O decreto compromete a segurança jurídica e viola direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o devido processo legal”, destacou o senador.

Funai passa a ter poder de ação imediata em áreas indígenas

Pelo texto original do governo, a Funai fica autorizada a adotar medidas cautelares imediatas em casos de risco iminente contra povos indígenas. Entre essas ações estão a apreensão ou destruição de bens, a lacração de instalações e a retirada de ocupantes de áreas sob litígio ou demarcação.

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Para representantes do agronegócio e membros da FPA, a medida cria sanções genéricas sem respaldo legal claro, ampliando o potencial de conflitos fundiários e insegurança jurídica nas regiões rurais.

O senador Mecias de Jesus (PL-RR) reforçou que o Legislativo precisa atuar para equilibrar a proteção aos povos indígenas e os direitos constitucionais dos produtores rurais.

“Precisamos garantir a proteção aos povos indígenas, mas sem atropelar direitos constitucionais. O Congresso tem o dever de promover esse equilíbrio”, afirmou.

Reação avança também na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, o movimento da FPA segue na mesma direção. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) apresentou o PDL 52/2025, que também propõe sustar os efeitos do decreto. A iniciativa recebeu apoio do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que classificou a norma como “claramente inconstitucional”.

“O decreto usurpa a competência do Poder Legislativo e abre espaço para violações ao direito de propriedade”, afirmou Lupion.

Segundo o parlamentar, ao permitir que a Funai lacre instalações ou destrua bens mesmo em áreas ainda não homologadas, o governo ampliou a instabilidade jurídica no campo.

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FPA articula apoio político para acelerar tramitação

Ao longo de 2025, Pedro Lupion informou ter iniciado articulações com líderes partidários e com a presidência da Câmara para acelerar a tramitação do projeto e aprovar o regime de urgência.

“A Frente Parlamentar da Agropecuária encampou esse tema e trabalhou pela aprovação rápida da proposta”, destacou.

O deputado Evair de Melo (PP-ES), coordenador do núcleo de Direito de Propriedade da FPA, também criticou o decreto, afirmando que a Funai não deve exercer funções policiais.

“Já temos instituições como a Polícia Federal e as Forças Armadas com essa competência. A Funai deve atuar em sua função social e institucional, não como órgão policial”, afirmou.

Parlamentares alertam para aumento das tensões no campo

Na avaliação da FPA, a ampliação do poder de polícia da Funai aumentou as tensões fundiárias ao longo de 2025 e pode gerar novos conflitos em áreas rurais. Para os deputados e senadores da bancada, qualquer regulamentação precisa respeitar a Constituição Federal e preservar o devido processo legal.

“O Congresso precisou reagir para evitar conflitos e assegurar que toda medida do Executivo tenha base legal clara”, concluiu Evair de Melo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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