Política Nacional
Plenário pode votar garantia de acesso a água e alimento no Semiárido
Um projeto de lei que obriga o Estado a garantir acesso a água e alimentos no Semiárido brasileiro está pronto para ser votado no Plenário, a partir do retorno das atividades legislativas, em fevereiro.
O PL 5.350/2023 amplia a proteção das comunidades atingidas pela seca, permitindo ao governo acionar programas emergenciais (como a Operação Carro-Pipa) para garantir a segurança hídrica e alimentar nas áreas rurais e também nas urbanas. A prioridade nas áreas urbanas é para as escolas públicas, diz o texto. Também é prevista a oferta de linhas de financiamento específicas para pequenos produtores afetados pela estiagem.
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado em julho de 2025, sob relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN). O senador ampliou o alcance da proposta para que o fomento à agricultura familiar inclua capacitação técnica e acesso a insumos, além de financiamento.
Meio ambiente
Na área ambiental, está pronto para ser votado o PL 2.276/2019, que obriga os partidos políticos a usar papel reciclado nas peças de propaganda eleitoral impressas, os chamados santinhos.
O projeto de lei é originado de ideia legislativa apresentada em 2018 ao Senado pelo cidadão Pedro Carvalho, do Rio de Janeiro, por meio do Portal e-Cidadania. A sugestão foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e transformada no projeto de lei.
Na Comissão de Meio Ambiente (CMA), a relatora da proposta, ex-senadora Rose de Freitas (ES), incluiu emenda para determinar que a impressão em papel não reciclado será considerada propaganda eleitoral irregular e punida com multa.
Outras matérias nas áreas de agricultura e meio ambiente também estão prontas para o Plenário:
- PL 4.676/2019: estabelece a adesão voluntária ao sistema de certificação para qualificação de armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. Aprovado na CRA.
- PL 3.649/2023: transfere a responsabilidade pela gestão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães ao estado de Mato Grosso. Aprovado na CMA.
- PL 50/2019: obriga a fixação, em clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos similares, de cartaz que facilite e incentive a adoção de animais. Aprovado na CMA.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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