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Política Nacional

Comissão aprova incentivos fiscais para saneamento e define órgão de monitoramento

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que autoriza o governo a criar incentivos fiscais para empresas que investirem em saneamento básico. O texto também atribui ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) a função de monitorar a aplicação desses incentivos.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 4952/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator recomendou a aprovação do projeto, com emendas.

A proposta visa acelerar a universalização dos serviços de saneamento, cujas metas são para 2033. Em seu parecer, o relator citou estudos que indicam que, no ritmo atual de investimentos, a universalização pode ser alcançada apenas em 2070.

“O setor público, por si só, não possui a capacidade de investimento para suprir essa demanda”, afirmou Hildo Rocha.

Alterações no texto
Uma das emendas atribui ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico a função de monitorar a aplicação dos incentivos. A proposta original previa a criação de uma Comissão Nacional de Acompanhamento para essa tarefa. Segundo o relator, a mudança busca dar “maior racionalidade administrativa e evitar a sobreposição de estruturas”.

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Rocha também removeu a lista específica de incentivos fiscais do texto original, que previa reduções em impostos, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a mudança, o projeto passa a dar uma autorização geral para o governo criar o regime de incentivos, sem detalhar previamente quais impostos serão afetados.

Como é hoje
Hoje, os incentivos fiscais para o saneamento são indiretos: eles beneficiam o investidor que compra títulos de dívida do setor (debêntures) ou reduzem impostos sobre materiais de construção, mas não diminuem o Imposto de Renda sobre a operação da própria empresa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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