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Mapa estabelece regulamento para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.

Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Produtos autorizados
Produtos autorizados
Produtos proibidos
Produtos proibidos

O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

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Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, contendo as seguintes informações:

  • descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; 

  • modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;

  • via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;

  • local de ingresso no território nacional;

  • identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo: 

    • nome completo;
    • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
    • número do passaporte ou outro documento de viagem;
  • prazo de validade da autorização de importação.

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DESCARTE OBRIGATÓRIO

O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.

Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Galinhas soltas e felizes, ovos caipiras, orgânicos: Mapa acompanha diversificação do mercado

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Happy eggs, galinhas livres, ovos orgânicos, caipiras, com ômega 3, líquidos ou em pó, brancos, vermelhos e até azulados. O mercado de ovos no Brasil oferece uma variedade de produtos e sistemas de produção. As diferentes denominações estão relacionadas às características do sistema de criação, à composição ou ao processamento do alimento e devem observar as regras previstas para produção e rotulagem.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, o consumo por habitante passou de 120 ovos por ano, em 2010, para 310 ovos em 2026. O país é o sexto maior consumidor e o quarto maior produtor mundial.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanha a evolução do setor, estabelece normas para a produção e fiscaliza estabelecimentos e produtos de origem animal, dentro de suas competências. Os produtos podem ser identificados conforme a espécie de origem e as características do sistema de produção. No caso de ovos de outras aves, como codornas, patos e avestruzes, a espécie deve ser informada na embalagem. Denominações como “caipira” e “orgânico” também devem observar regras específicas de produção e rotulagem.

DIFERENÇAS

Os ovos convencionais, brancos ou vermelhos, apresentam a mesma composição nutricional. A principal diferença entre eles está relacionada à linhagem ou raça das galinhas: ovos brancos geralmente vêm de aves de penas brancas, enquanto os de casca vermelha são produzidos por linhagens de penas mais escuras. A cor da casca, por si só, não determina diferenças nutricionais.

Na produção convencional, as aves podem ser criadas em diferentes sistemas, inclusive em gaiolas, conforme as normas aplicáveis.

A produção de ovos caipiras prevê requisitos específicos para a criação das aves, incluindo acesso a áreas externas de pastejo. As áreas destinadas às aves devem observar medidas de biosseguridade para reduzir riscos sanitários, inclusive relacionados ao contato com aves silvestres.

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Já as galinhas criadas em sistemas livres de gaiolas ficam soltas em galpões. Conforme o sistema adotado, podem ter ou não acesso a áreas externas. As condições de criação e a densidade das aves devem observar os requisitos previstos para o sistema de produção.

Expressões como “galinhas felizes” ou “happy eggs” podem ser utilizadas como estratégia de comunicação ou marketing. Elas, no entanto, não substituem as denominações e informações exigidas pela legislação. Quando a embalagem apresenta uma característica diferenciada, a informação deve corresponder às condições efetivamente verificadas na produção.

Também existem ovos cuja composição é associada à presença de nutrientes específicos, como ômega 3, selênio ou vitamina E. Nesses casos, a alimentação fornecida às aves pode ser formulada para influenciar a composição do produto final. As informações e alegações apresentadas na embalagem devem observar as regras aplicáveis à rotulagem de alimentos.

O ovo orgânico segue a legislação de produção orgânica em vigor no país, que estabelece requisitos específicos para alimentação, manejo das aves e utilização de insumos. O sistema também prevê restrições específicas para medicamentos, insumos e componentes utilizados na alimentação.

Ovos líquidos e em pó são produtos obtidos a partir do processamento dos ovos. Podem ser utilizados pela indústria de alimentos, por padarias e também em preparações destinadas ao consumidor. A apresentação facilita a manipulação e o uso do produto, e clara e gema podem ser comercializadas separadamente.

No Brasil, os ovos de diferentes cores ainda são menos comuns, mas existem variedades com casca azulada e outras tonalidades. A cor da casca está relacionada à linhagem ou raça da galinha e, por si só, não indica diferença nutricional. Quando essa característica estiver associada à origem genética da ave, a informação deve observar as regras de identificação e rotulagem.

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CURIOSIDADES

A diversificação dos produtos não é, por si só, uma exigência legal. No entanto, quando o produtor declara uma condição diferenciada, como “caipira” ou “orgânico”, é necessário atender aos requisitos correspondentes.

Cabe aos serviços de inspeção competentes verificar o cumprimento dessas condições dentro de suas atribuições. Assim, as características declaradas na embalagem devem corresponder ao produto efetivamente produzido e comercializado.

VENDAS

A fiscalização da produção de ovos nos estabelecimentos produtores envolve os serviços de inspeção competentes, conforme o tipo de estabelecimento e o âmbito de comercialização. O estabelecimento deve estar registrado no serviço de inspeção correspondente – municipal, estadual ou federal – de acordo com as regras aplicáveis à comercialização do produto.

No varejo, a fiscalização também envolve as vigilâncias sanitárias municipal ou estadual, conforme suas atribuições.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, cerca de 20% da produção nacional de ovos chega às grandes redes de supermercados. Os demais são comercializados por outros canais, como pequenos estabelecimentos, feiras e diretamente à indústria.

O Brasil também exporta ovos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), as exportações em 2025 somaram 40.894 toneladas, aumento de 121% em relação ao ano anterior. Entre os principais destinos estiveram Estados Unidos, Japão, Chile, México e Emirados Árabes Unidos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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