Política Nacional
Atualização de normas de convocação de PM e bombeiro da reserva volta ao Senado
O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve voltar à análise do Senado após sofrer alterações na Câmara dos Deputados.
O PLS 102/2004, de autoria do ex-senador e hoje deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado com modificações no fim de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O texto corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa, o projeto retorna ao Senado e, caso seja ratificado, segue para sanção.
Adequação à legislação atual
De acordo com o relator na CCJ da Câmara, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta busca ajustar normas mais antigas, ainda em vigor, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Segundo ele, as mudanças alinham a legislação às hipóteses hoje previstas para o retorno de militares da reserva ao serviço ativo, tanto de forma voluntária quanto por convocação obrigatória.
Situações de retorno ao serviço ativo
O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667, de 1969, que trata da organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta estabelece duas situações para o retorno de militares da reserva remunerada:
- Convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto;
- Designação voluntária para funções de assessoramento, atividades administrativas, segurança de dignitários ou ações de defesa civil.
No caso da convocação compulsória, o prazo será determinado, com duração máxima de três meses, com possibilidade de prorrogação. Essa convocação ficará restrita a funções operacionais especiais.
O texto também fixa limites para esse retorno: o total de militares convocados não poderá ultrapassar 30% do efetivo da ativa, e ficam excluídos quem estiver na reserva há mais de cinco anos.
Remuneração e regras de promoção
A proposta garante que o militar revertido ao serviço ativo receberá remuneração conforme regulamentação do respectivo ente federativo. O retorno não implicará ocupação de vaga nos quadros de promoção da ativa, salvo nos casos de promoção por bravura ou post mortem.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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