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Política Nacional

Atualização de normas de convocação de PM e bombeiro da reserva volta ao Senado

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O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve voltar à análise do Senado após sofrer alterações na Câmara dos Deputados. 

PLS 102/2004, de autoria do ex-senador e hoje deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado com modificações no fim de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O texto corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa, o projeto retorna ao Senado e, caso seja ratificado, segue para sanção. 

Adequação à legislação atual 

De acordo com o relator na CCJ da Câmara, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta busca ajustar normas mais antigas, ainda em vigor, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 

Segundo ele, as mudanças alinham a legislação às hipóteses hoje previstas para o retorno de militares da reserva ao serviço ativo, tanto de forma voluntária quanto por convocação obrigatória.

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Situações de retorno ao serviço ativo 

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667, de 1969, que trata da organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta estabelece duas situações para o retorno de militares da reserva remunerada:

  • Convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto;
  • Designação voluntária para funções de assessoramento, atividades administrativas, segurança de dignitários ou ações de defesa civil.

No caso da convocação compulsória, o prazo será determinado, com duração máxima de três meses, com possibilidade de prorrogação. Essa convocação ficará restrita a funções operacionais especiais.

O texto também fixa limites para esse retorno: o total de militares convocados não poderá ultrapassar 30% do efetivo da ativa, e ficam excluídos quem estiver na reserva há mais de cinco anos.

Remuneração e regras de promoção 

A proposta garante que o militar revertido ao serviço ativo receberá remuneração conforme regulamentação do respectivo ente federativo. O retorno não implicará ocupação de vaga nos quadros de promoção da ativa, salvo nos casos de promoção por bravura ou post mortem. 

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Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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