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Política Nacional

LDO é sancionada com prazo para pagar emendas e veto a Fundo Partidário maior

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Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa um prazo — até o fim do primeiro semestre de 2026 — para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. É o que está previsto na Lei 15.321, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31).

Um prazo máximo para o pagamento de parte do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais é uma antiga reivindicação dos parlamentares. A nova sistemática foi acordada entre o Congresso e o governo. O percentual de 65% a ser cumprido até o encerramento do primeiro semestre abrange transferências especiais (também chamadas emendas Pix) e transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social.

Mas o presidente vetou o trecho que ampliava o Fundo Partidário, para o financiamento público dos partidos políticos. Os congressistas aprovaram reajuste retroativo a 2016 conforme a regra do arcabouço fiscal. O aumento estimado era de R$ 160 milhões.

O governo justificou que o aumento do valor do Fundo Partidário reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, conforme limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal). Para 2026, ano eleitoral, são previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

No Congresso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado em 4 de dezembro. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi relatado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A LDO é uma lei anual que define as prioridades e metas do governo para o orçamento do ano seguinte, e estabelece regras para a elaboração, organização e execução do orçamento definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Vetos

Ao todo, o presidente Lula vetou 26 trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre os itens vetados, está o que previa o pagamento de emendas não pagas entre os anos de 2019 a 2023. O Executivo também não acatou o trecho que permitia o pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.

“A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilita que recursos destinados a programações orçamentárias que não tenham recursos técnicos ou legais necessários para a sua execução possam ser remanejados e executados em programações que reúnam tais condições. Assim, ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos técnicos definidos em lei traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, bem como à boa gestão orçamentária e à responsabilidade fiscal”, diz a mensagem do governo.

Um artigo que permitia que a União priorizasse municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas ou rodovias, também foi vetado pelo presidente. O texto original permitia que esses municípios recebessem mais recursos federais para infraestrutura, como habitação (Programa Minha Casa, Minha Vida), saneamento e saúde, devido ao aumento populacional causado pelas obras.

Segundo o Executivo, tal imposição contraria o interesse público “ao ir de encontro à sistemática de priorização e acompanhamento definidos no art. 4º do Autógrafo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, na medida em que estabelece prioridade adicional em formato distinto do previsto e sem a respectiva meta associada”.

Outro artigo vetado definia que os recursos e as ações orçamentárias do Programa de Mobilidade Urbana poderiam, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros, nos modais rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, em âmbito nacional.

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O presidente vetou ainda um trecho que permitia aumentar os repasses do governo federal para o SUS, caso houvesse demanda reprimida por serviços de saúde. O governo argumentou que isso poderia afetar o orçamento e limitar a capacidade de investir em outras áreas.

Também foi vetada a ampliação de gastos discricionários, incluindo os de pesquisas da Embrapa, de defesa agropecuária e do seguro rural. Segundo Lula, o aumento de despesas poderia comprometer o cumprimento das metas fiscais do governo.

Orçamento

A União trabalhará em 2026 com um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Pelo menos R$ 1,82 trilhão será destinado ao pagamento da dívida pública.

De acordo com a LDO de 2026, a meta de resultado primário para o governo será de R$ 34,26 bilhões (0,25% do produto interno bruto — PIB), podendo chegar a R$ 68,53 bilhões. O governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Conforme as regras do arcabouço fiscal, a meta estará cumprida mesmo que o resultado seja zero.

Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO de 2026 proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional:

  • ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
  • criação de novas despesas obrigatórias; e
  • criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.

Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.

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Pagamento em espécie

Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.

Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.

O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas. 

— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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