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Castrolanda conquista certificação do MAPA e reforça padrões de excelência em armazenagem de grãos

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A Castrolanda Cooperativa Agroindustrial conquistou novamente a certificação baseada na Instrução Normativa nº 29/2011 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que comprova que todas as sete unidades armazenadoras da cooperativa atendem integralmente aos requisitos técnicos, legais e operacionais exigidos pelo órgão federal.

O reconhecimento reafirma o compromisso da cooperativa com a excelência operacional, fortalece sua posição estratégica no setor de grãos e traz mais segurança e confiabilidade aos cooperados.

Qualidade assegurada em todas as etapas de armazenagem

Segundo Rafael Santos, analista de Qualidade da Castrolanda, a certificação comprova que todas as unidades operam com altos padrões de infraestrutura, gestão ambiental, rastreabilidade e boas práticas operacionais.

“Para o cooperado, isso representa a garantia de que seus grãos estão sendo armazenados em unidades auditadas e certificadas conforme os mais altos padrões de qualidade e conformidade exigidos pelo setor”, destacou o analista.

Além de atestar o comprometimento da cooperativa com a segurança alimentar, o reconhecimento reforça sua credibilidade nacional e internacional, ampliando oportunidades de participação em programas de sustentabilidade e acesso a novos mercados.

Processo de certificação envolveu auditorias e alinhamento entre equipes

A jornada para obter a certificação envolveu uma série de etapas, incluindo pré-auditoria na unidade matriz, auditorias internas coordenadas pelo Setor de Controle de Qualidade Agrícola e ações de padronização entre equipes.

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Cada unidade recebeu pontuação individual, planos de ação específicos e contou com facilitadores locais, responsáveis por acompanhar documentos, processos e rotinas operacionais ao longo do ano.

“A força-tarefa final foi essencial para garantir que todos os requisitos estivessem em plena conformidade durante a auditoria oficial”, explicou Rafael.

Desafios e aprendizados fortalecem a cultura de melhoria contínua

Entre os principais desafios, Santos destacou a padronização dos processos entre unidades com diferentes realidades, a atualização de registros e o treinamento de equipes multidisciplinares.

O processo mobilizou áreas como operação, qualidade, segurança e gestão, reforçando a importância do trabalho conjunto.

“A certificação consolida um ciclo de evolução e demonstra a maturidade dos processos internos, além de reafirmar o compromisso institucional com a excelência e a segurança alimentar”, afirmou o analista.

Benefícios diretos para os cooperados

A conquista traz ganhos diretos ao produtor cooperado, que passa a contar com armazenagem mais segura, rastreável e padronizada. As unidades certificadas reduzem riscos de perdas e contaminações, além de valorizar o produto no mercado.

“O cooperado tem a tranquilidade de saber que seu produto está sendo tratado dentro de padrões reconhecidos nacionalmente”, ressaltou Rafael.

Diferencial competitivo no mercado nacional e internacional

Com a certificação, a Castrolanda se consolida como referência em gestão de armazenagem de grãos no Brasil, ganhando vantagem competitiva no setor.

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Rafael Santos explica que armazéns certificados agregam confiabilidade, rastreabilidade e procedência, atributos valorizados em negociações com mercados externos e indústrias exigentes.

“Isso fortalece a imagem da cooperativa e atende às demandas de um consumidor cada vez mais atento à origem e à qualidade dos alimentos”, pontuou.

Próximos passos: auditorias anuais e cultura de qualidade

Entre as ações futuras, a cooperativa pretende realizar auditorias internas anuais em todas as unidades, garantindo a manutenção da conformidade, o monitoramento constante dos processos e a identificação proativa de melhorias.

Visão das unidades: aprendizado e padronização

Para Rodrigo Torno, supervisor da unidade de Piraí do Sul, o processo foi uma experiência de aprendizado e fortalecimento da cultura de qualidade.

“Mais do que uma exigência, a certificação é uma oportunidade de revisar procedimentos e elevar o padrão de armazenagem. Aprendemos que a qualidade começa nas pequenas rotinas diárias e depende do comprometimento coletivo”, afirmou.

Segundo ele, a padronização operacional, a manutenção preventiva e a capacitação contínua das equipes foram fundamentais para o sucesso.

Torno também compara o processo ao da certificação ISO 9001:2015, destacando que ambos representam ciclos contínuos de aprimoramento e melhoria.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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