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Paraná regulamenta lei que veta reconstituição de leite em pó importado destinado ao consumo humano

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Governo publica decreto que detalha proibição e regras de fiscalização

O Governo do Paraná regulamentou, por meio do Decreto nº 12.187/2025, a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada destinados ao consumo humano. A nova norma define parâmetros técnicos, procedimentos de fiscalização e obrigações para as indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos de fabricação.

Com a regulamentação, ficam vedadas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados quando o resultado final se destinar ao consumo dentro do Estado.

A medida não se aplica aos produtos já prontos para o varejo, desde que estejam devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Fortalecimento da cadeia produtiva e apoio ao produtor rural

A publicação do decreto é uma resposta do governo estadual às dificuldades enfrentadas pela cadeia leiteira paranaense, especialmente diante da concorrência de produtos importados. Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento, Marcio Nunes, a regulamentação faz parte de um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade leiteira no Estado.

“Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é colocar dinheiro no bolso do produtor rural”, destacou Nunes.

De acordo com o secretário, a iniciativa busca proteger a produção local e garantir a sustentabilidade econômica das famílias produtoras de leite em todas as regiões do Paraná.

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Fiscalização rigorosa e controle da origem dos produtos

A fiscalização do cumprimento da nova norma caberá aos órgãos licenciadores ou registradores dos estabelecimentos, de acordo com suas competências legais. As ações poderão ser realizadas em conjunto com entidades de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.

As inspeções poderão ocorrer de forma rotineira, programada ou motivada por denúncias, além de incluir auditorias documentais, vistorias em campo e coletas de amostras para comprovação técnico-sanitária.

As empresas do setor lácteo deverão manter, por um período mínimo de dois anos, todos os registros e notas fiscais relativos à aquisição de matérias-primas, com informações sobre o país de origem, certificados sanitários internacionais, dados de produção e rastreabilidade completa dos ingredientes utilizados.

Penalidades para irregularidades e infrações

Em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição irregular de leite importado, os fiscais poderão apreender produtos, interditar setores industriais ou até suspender totalmente o funcionamento do estabelecimento.

Se a infração for comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, além de possíveis responsabilizações civis e penais dos envolvidos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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