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Política Nacional

Votação do texto-base da reforma da Previdência fica para esta quarta-feira

Publicado em

Redação Bem Paraná

O texto-base da reforma da Previdência será votada nesta quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados. A sessão que deveria apreciar o assunto durou até 0h45 desta quarta.

A sessão extraordinária para votar a reforma começou oficialmente às 16h50 desta terça-feira (9) e se arrastou por toda a noite. A votação ficou para quarta-feira porque um requerimento para encerrar a discussão na Câmara – mesmo sem que a lista de discussão estivesse esgotada – foi encaminhado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, às 23h30 desta terça. Depois, o requerimento acabou aprovado por 353 votos, contra 118. Após essa aprovação, Maia encerrou a sessão e chamou a sessão de quarta-feira com início às 10 horas.

Um movimento de partidos por mudanças na proposta provocou atraso na discussão. Antes da análise da reforma, deputados iniciaram a discussão das mudanças nas regras previdenciárias e ainda debateram um projeto que regulamenta a “Vaquejada”. Essa sessão só foi encerrada às 20h28, para ser retomada 20 minutos depois, já de olho na reforma.

Quando foi retomada, a sessão teve deputados debatendo requerimentos para atrasar a votação. Maia chegou a dizer que a sessão iria durar até a madrugada – podendo ir até as 3 horas – para que os deputados ao menos finalizem a fase de discussão. O presidente da Câmara admitiu que a votação poderia ficar para quarta-feira (10).

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Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a proposta da reforma da Previdência precisa de 308 votos para ser aprovada em primeiro turno. Caso contrário, não será mais apreciada. Se aprovado, o texto-base ainda será votado em segundo turno na Câmara antes de ser encaminhado ao Senado.

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Política Nacional

Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

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“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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