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Secretaria da Cultura lança edital para gestão do Museu Oscar Niemeyer

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A Secretaria estadual da Cultura publicou o edital de convocação pública destinado a organizações sociais para gestão do Museu Oscar Niemeyer (MON).  As inscrições estão abertas a partir desta sexta-feira (28) no Sisprofice e vão até o dia 31 de maio.

Este modelo de parceria com entidade privada, previsto na lei estadual complementar 14/2011 e decreto de regulamentação 4951/2012, já é adotado pela Secretaria para gestão do museu desde 2014 e tem garantido a missão institucional de uma gestão qualificada, ágil e com capacidade de ampliar o acesso do público ao usufruto do equipamento cultural, ampliar o acervo e, concomitantemente, apoiar o desenvolvimento do Sistema Estadual de Museus no Estado do Paraná (Sisem-PR). 

O edital tem como objetivo selecionar a melhor proposta de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social do Estado do Paraná na área da Cultura, que tenha interesse em realizar, por meio de Contrato de Gestão, em estreita cooperação com a Administração Pública Estadual, a gestão MON com apoio ao Sisem-PR.

Esta contratação, para além de aperfeiçoar a prestação dos serviços à sociedade, possibilitará o acesso aos editais de fomento, incentivo e apoio aos museus, tanto em âmbito nacional quanto internacional, contribuindo para a preservação da cultura, além da parceria técnico-institucional com diferentes entidades e organizações.

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Podem participar proponentes pessoa jurídica que comprovem experiência técnica há mais de dois anos na gestão de equipamentos culturais, que tenham como objetivo a promoção de atividades artísticas e/ou culturais e gestão de equipamentos culturais e que sejam qualificados como Organização Social para a Cultura no Estado do Paraná.

As inscrições são gratuitas e devem ser de forma online no sistema Sisprofice. Proponentes que ainda não são cadastrados no sistema podem seguir o tutorial AQUI.

O e-mail para tirar dúvidas é [email protected] com o assunto/título do email: “EDITAL 01/2023 – SEEC”.

O MON é patrimônio estatal, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. Inaugurado em 22 de novembro de 2002, está abrigado em prédios icônicos, de autoria do arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer. Com um total de 12 salas expositivas, a cada ano são realizadas cerca de 20 mostras, que atraem um público médio de 360 mil pessoas. O acervo conta com aproximadamente 14 mil obras, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, sendo 17 mil metros quadrados de área para exposições, fazendo dele o maior museu da América Latina.

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Nomes como Poty Lazzarotto, Alfredo Andersen, João Turin, Theodoro De Bona, Miguel Bakun, Guido Viaro, Helena Wong, Tarsila do Amaral, Cândido Portinari, Oscar Niemeyer, Ianelli, Caribé, Tomie Ohtake, Andy Warhol, Di Cavalcanti, Francisco Brennand, entre outros, além de obras de arte asiáticas e africanas, estão no acervo do MON.

Dicas aos proponentes:

Leia todo Edital – Parâmetros Gerais e o Termo de Referência antes de se inscrever.

Seja objetivo e claro na descrição do projeto e envie todos os documentos e anexos, conforme o Edital – Parâmetros Gerais.

Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão estar em formato PDF, sendo cada arquivo com tamanho de até 5MB.

Não deixe para a última hora e faça uma conferência de todos os documentos e anexos, pois após o envio da inscrição não é possível alterar as informações.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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