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Ratinho Junior se reúne com governadora de Iowa, estado americano com vocação agrícola

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior se reuniu nesta terça-feira (25) com a governadora do Iowa, Kim Reynolds, para trocar experiências entre o Paraná e o estado norte-americano em áreas como agronegócio e educação. A agenda faz parte da missão internacional liderada por Ratinho Junior à América do Norte, com reuniões e eventos no Canadá e nos Estados Unidos para prospectar novos negócios e buscar iniciativas que possam ser replicadas no Estado.

Uma das principais regiões agrícolas dos Estados Unidos, localizado no chamado cinturão do milho, o estado do Iowa tem muitas similaridades com o Paraná, afirmou Ratinho Junior. “Assim como o Paraná, Iowa é um grande produtor de alimentos e tem o agronegócio como o principal propulsor da economia. É um estado menor que o nosso, com uma população de 3,1 milhões de habitantes, mas que tem um PIB que supera US$ 200 bilhões, baseado principalmente na produção agrícola”, afirmou.

“Viemos aqui para trocar experiências, para conhecer as iniciativas que deram certo para que essa produção seja tão forte e também para mostrar as expertises do Paraná. Iowa é um grande produtor de milho, chega a colher 400 sacas por hectare, e o Paraná tem grande habilidade na produção de soja, tendo alcançado a maior safra da história neste verão”, disse o governador.

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Outra semelhança, destacou Ratinho Junior, é no trabalho das cooperativas agroindustriais, que investem na diversidade da produção e também na industrialização dos alimentos. “O trabalho das cooperativas dos dois estados é muito semelhante, com as companhias investindo na verticalização. Elas produzem grãos e também porco, frango e peixe, como também é feito pelas cooperativas paranaenses”, salientou. “Isso demonstra que estamos no caminho certo para, assim como Iowa, nos consolidarmos com uma força econômica muito grande”.

“Somos um estado pequeno, mas um grande produtor nos Estados Unidos. Produzimos 10% dos alimentos do País neste pequeno território, comercializando para o mundo inteiro”, afirmou a governadora Kim Reynolds. “Há muitas semelhanças entre Iowa e o Paraná, pois ambos se destacam na produção de grãos, suínos, aves, peixe. Há uma diversidade na produção dos dois estados e também um grande processo de industrialização dos alimentos”.

Nesta terça-feira, a comitiva também participou de uma palestra com Bevan Everett, economista-chefe da Stone X, sobre o crescimento na produção de grão e etanol. A empresa de serviços financeiros atua principalmente no mercado de commodities. O governador e as lideranças da Invest Paraná, agência de prospecção de negócios ligada à Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, devem participar, ainda, de reuniões com a Stine Seed Company, a maior empresa privada de sementes do mundo, e com a cooperativa Landus.

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GANHANDO O MUNDO – Ratinho Junior também apresentou à governadora de Iowa o programa Ganhando o Mundo, que leva alunos da rede estadual de ensino, inclusive das escolas agrícolas, para um intercâmbio fora do País para aprender um novo idioma. A Secretaria de Estado da Educação já iniciou a convocação dos estudantes para uma nova fase. No primeiro semestre do ano que vem, mil alunos vão estudar nos Estados Unidos, Austrália, Canadá, Inglaterra e Nova Zelândia.

Fonte: Governo PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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